TRF2 - 5000224-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000224-04.2025.4.02.5101/RJRELATOR: WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAREQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 04/09/2025 - Expedição de Alvará -
05/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:26
Expedição de Alvará
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29/08/2025 18:04
Despacho
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26/08/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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19/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000224-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da petição da CEF anunciando o cumprimento da obrigação.
Em nada mais sendo requerido, venham-me para extinção. -
15/07/2025 22:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 22:11
Determinada a intimação
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15/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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24/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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23/06/2025 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:36
Determinada a intimação
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23/06/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:56
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000224-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIVA VIDA FELICIDADEADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, nos termos do art. 487, I e II, do CPC, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora o VALOR DAS QUOTAS CONDOMINIAIS, referentes à unidade autônoma integrante do condomínio autor (Apartamento 308, bloco 06), vencidas e não pagas.
Juros de mora, correção e multa convencional na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso tempestivo (art. 42 da Lei 9.099/95), dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
16/05/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 20:22
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 13:21
Despacho
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09/04/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 14:49
Determinada a intimação
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26/02/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 19:03
Juntada de Petição
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21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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30/01/2025 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 16:44
Determinada a intimação
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29/01/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/01/2025 09:38
Juntada de Petição
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03/01/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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