TRF2 - 5004847-03.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004847-03.2024.4.02.5116/RJREQUERENTE: FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE DE LUCA DOMITH GALLO (OAB RJ198036)ATO ORDINATÓRIOIntime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a realização do depósito. -
10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-66 processada no TRF2 com o no. 51747961820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-66 processada no TRF2 com o no. 51747953320254029666/TRF (MENEZES E MENEZES ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
10/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-66 processada no TRF2 com o no. 51747953320254029666/TRF (FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO NETO)
-
09/09/2025 16:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-66
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 113
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 112
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
26/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
26/08/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004847-03.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE DE LUCA DOMITH GALLO (OAB RJ198036) DESPACHO/DECISÃO Evento 106: Ante a procuração atualizada, expeçam-se as requisições de pagamento.
Intime-se as partes para mera ciência. -
21/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 13:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-66
-
20/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004847-03.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE DE LUCA DOMITH GALLO (OAB RJ198036) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora o destacamento dos honorários contratuais em favor de Sociedade de Advocacia.
Verifica-se dos documentos constantes nos autos (evento 1) que a Sociedade em questão não consta indicada na procuração.
Ante o exposto, intime-se o requerente para que traga aos autos procuração em que conste a indicação da Sociedade de Advocacia, conforme artigo 15, §3º da Lei nº 8.906/94 c/c artigo 85, §15 do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
05/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004847-03.2024.4.02.5116/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE DE LUCA DOMITH GALLO (OAB RJ198036)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
22/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
27/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 12:05
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 18:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
26/06/2025 18:11
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/05/2025 05:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/05/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/05/2025 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004847-03.2024.4.02.5116/RJAUTOR: FRANCISCO DE SOUZA CARVALHO NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILIPE DE LUCA DOMITH GALLO (OAB RJ198036)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 22/10/2021 (Evento 4, INF 4) com pagamento de parcelas atrasadas, descontados os valores já recebido a título de LOAS no período.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (MAIO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2025 22:36
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/04/2025 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/04/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/04/2025 10:58
Juntada de Petição
-
12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
12/04/2025 00:17
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/03/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
25/03/2025 16:03
Determinada a intimação
-
25/03/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 06:59
Juntada de Petição
-
15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
25/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 16:11
Determinada a intimação
-
25/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/02/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
30/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/01/2025 11:16:59)
-
30/01/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/01/2025 11:16:59)
-
30/01/2025 11:16
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
-
30/01/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/01/2025 13:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/12/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/12/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
-
29/11/2024 07:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
23/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2024 19:53
Determinada a intimação
-
23/11/2024 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAYSLA DE SOUZA FERREIRA <br/> Data: 29/01/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS MACAÉ - Drº Cola - Rua Mar del Plata, nº 96 - Edifício Montblanc, sala 203 - Cavaleiros, Macaé/RJ <br/> P
-
21/11/2024 17:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
19/11/2024 12:04
Determinada a intimação
-
18/11/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2024 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/11/2024 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
21/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 19:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/10/2024 11:26
Juntada de Petição
-
11/10/2024 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01S)
-
11/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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