TRF2 - 5004794-79.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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13/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004794-79.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NATALICIO AREDES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA ANGELICA DE AREDES SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da informação e documentos juntados pelo INSS no Evento 42, dando conta de que o benefício foi suspenso por falta de atualização do CADUnico, por 10 dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença. -
12/08/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/07/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004794-79.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NATALICIO AREDES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA ANGELICA DE AREDES SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460) DESPACHO/DECISÃO Intime-se mais uma vez o INSS para que, em 10 dias, esclareça o motivo da interrupção do benefício anterior, em 2022 - já que apenas informa ter sido em função do motivo "6" (Evento 23, OUT2). -
08/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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08/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 17:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 18:10
Juntada de Petição
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07/06/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:45
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/06/2025 14:59
Juntado(a)
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03/06/2025 14:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 17:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 07:18
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004794-79.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NATALICIO AREDES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA ANGELICA DE AREDES SANTOS (Curador)ADVOGADO(A): DIOGO SILVA BATISTA (OAB RJ237460) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, diante da necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do art. 337, incisos VI, VII e VIII, do NCPC/15. 4.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que, em 10 (dez) dias, manifeste sua aceitação ou recusa.
Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória. 5.
Intimem-se o INSS e a APS ADJ para que, em 30 dias, tragam aos autos cópias integrais dos PAPs referentes aos requerimentos de concessão do benefício assistencial objeto desta demanda (NB 714.050.650-8 e NB 715.974.547- 8). 6.
Não sendo o caso do item 4 acima, dê-se vista à parte autora. 7.
A seguir, dê-se vista ao MPF. 8.
Finalmente, façam-me os autos conclusos.
P.I. -
27/05/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/05/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 21:53
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 21:53
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 06:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 04:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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