TRF2 - 5000381-50.2025.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000381-50.2025.4.02.5109/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: SIMONE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): LEVILDO GRAZIANI DE SOUZA (OAB RJ110638)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 20:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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22/07/2025 21:13
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000381-50.2025.4.02.5109/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO SIMONE ALMEIDA SANTOS ajuizou ação em face da CEF, na qual pleiteia a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito e a compensação por danos morais.
Em sua causa de pedir, sustenta que celebrou o contrato de financiamento imobiliário n.º 6.7254.0031.092-1, para pagamento em 180 parcelas, o qual se encontra quitado.
Informa que o débito das parcelas n.º 175 a 178, vencidas nos meses de julho a outubro de 2024, foi quitado em 02/12/2024.
Ressalta que, embora estivesse em dia com o pagamento das prestações mensais do financiamento, teve seu nome inserido nos cadastros restritivos de crédito no dia 08/01/2025, em razão de dívida de R$1.221,16, vencida em 30/07/2024.
Juntamente com a inicial, a autora apresentou: (1) boleto no valor de R$827,40, indicando saldo devedor teórico calculado até 30/10/2024, relativo à cobrança de parcelas até a prestação 178; (2) comprovante de pagamento da quantia de R$827,40, em 02/12/2024; (3) comprovante de inclusão de seu nome no SERASA, em 08/01/2025, em razão de dívida de R$1.221,16, vencida em 30/07/2024; bem como (4) tela dos sistemas da CEF indicando que o contrato se encontra liquidado (evento 1, ANEXO5, pg. 02/03 e 07/08).
Em contestação, a CEF sustenta que o pagamento efetuado em 02/12/2024 foi utilizado para quitação das parcelas vencidas entre 07/2024 e 10/2024 (175 a 178), restando em aberto as parcelas vencidas em 11/2024 e 12/2024 (179 e 180).
Informa ainda que a Declaração de Quitação Anual de Débitos abrange apenas as parcelas 157 a 168 (evento 23).
No evento 29, consta termo de audiência de conciliação indicando que não houve acordo entre as partes.
No evento 37, a parte autora formula nova proposta de acordo.
Pois bem.
Visto competir aos juízes o estímulo à solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º, CPC), INTIME-SE A CEF para que se manifeste sobre a proposta de acordo formulada pela autora no evento 37.
Sem prejuízo, ESCLAREÇA A CEF a divergência entre a alegação de pendência de pagamento das parcelas 179 e 180 quando comparadas com a informação de “Contrato Liquidado”, constante no documento acostado no evento 1, ANEXO5, pg. 08.
Prazo: 15 dias.
Prestadas as informações pela CEF, dê-se vista à parte autora.
Ato contínuo, voltem-me conclusos. -
16/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:10
Decisão interlocutória
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15/07/2025 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 20:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - 14/07/2025 21:01:33)
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000381-50.2025.4.02.5109/RJAUTOR: SIMONE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): LEVILDO GRAZIANI DE SOUZA (OAB RJ110638)DESPACHO/DECISÃOEm virtude do retorno dos autos, da CEJUSC-VRE, sem que tenha havido acordo, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. -
11/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 09:50
Determinada a intimação
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10/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJRES01S)
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10/06/2025 14:28
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 10/06/2025 14:00. Refer. Evento 16
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 21
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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12/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:32
Despacho
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09/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 14:38
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 10/06/2025 14:00
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08/05/2025 11:40
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRES01S para CEJUSC-VREJ)
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07/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 21:26
Determinada a intimação
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06/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 09:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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