TRF2 - 5001943-12.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001943-12.2025.4.02.5104/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo. -
05/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:36
Determinada a intimação
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05/09/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001943-12.2025.4.02.5104/RJAUTOR: JOSE GILBERTO DA SILVA PINHOADVOGADO(A): JAQUELINE DA COSTA AGUIAR (OAB RJ251755)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇA
III- DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja execução ora suspendo, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 19:30
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:58
Despacho
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24/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 17:47
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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01/06/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001943-12.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE GILBERTO DA SILVA PINHOADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): JAQUELINE DA COSTA AGUIAR (OAB RJ251755) DESPACHO/DECISÃO I - Trato de ação por meio da qual a parte autora, Sr.
Jose Gilberto da Silva Pinho (*80.***.*78-15) objetiva o levantamento de saldo de conta PIS/PASEP e a respectiva condenação a título de danos morais.
Primeiramente, recebo a petição do Evento 1, INIC1.
Deferida a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
II - Destaco que, instada a parte autora a colacionar aos autos o extrato analítico do PASEP (Evento 3), a parte requerente trouxe aos autos documentação constante do Evento 6-ANEXO2, documentação a qual se comprova que a presente pretensão judicial não se encontra fulminada pela prescrição, considerando a noticiada data de saque (Evento 6-ANEXO2-fl. 3). II - Cite-se a parte ré para que, em até 30 (trinta) dias, apresente ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, devendo, na oportunidade, apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que, a citação será feita eletronicamente através do domicílio judicial eletrônico, onde couber, nos termos do disposto no art. 246 e seus parágrafos, do CPC, com regulamentação na Resolução nº 455/2022 modificada pela Resolução nº569/2024, ambas do CNJ.
Atente(m)-se o(s) réu(s) que, findo o prazo sem atendimento, a citação será realizada por outros meios, independente de novo despacho, ficando o réu ciente de que, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos dos § 1º-B e § 1º-B, do dispositivo legal do CPC, supracitado.
III - Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/05/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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15/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 20:28
Despacho
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15/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 21:47
Determinada a intimação
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01/04/2025 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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