TRF2 - 5002961-29.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:09
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:09
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 09:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50052392820254020000/TRF2
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5002961-29.2025.4.02.5117/RJAUTOR: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688)SENTENÇAAnte a perda superveniente do objeto, EXTINGO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, CPC.
Sem custas, eis que já recolhidas com a inicial, e sem honorários, diante da ausência de citação.
Desnecessária a intimação com prazo em favor do MPF em razão da não intervenção no feito.
Intimem-se.
Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente. -
03/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 10:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 15:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50052392820254020000/TRF2
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03/06/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5002961-29.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: AUTOPISTA FLUMINENSE S.A.ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) DESPACHO/DECISÃO No evento 26, PET1, a ANTT afirma não ter interesse no feito.
Em razão disso, determino sua exclusão.
No evento 27, PET1, a União alega ter interesse na qualidade de assistente.
Por isso, determino sua inclusão como terceiro.
Na petição inicial, a Autopista Fluminense S/A não identificou os réus, muito embora o tenha feito na causa de pedir, quando indicou o treinador Pedro Paulo como o organizador do "Treinão do Celestino".
Isso posto, intime-se a Autopista Fluminense S/A para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, com a indicação precisa do nome, além da qualificação e endereço do réu, sob pena de extinção.
Intime-se a União (assistente) da presente decisão, pelo mesmo prazo.
Com a emenda, proceda-se à retificação do polo passivo.
Em seguida, cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, contestar, se quiser, a ação.
Não encontrado o réu no endereço fornecido pela autora, intime-se a mesma para que, no prazo de cinco dias, providencie o endereço correto.
Fornecido novo endereço, diferente do anterior, proceda-se a nova tentativa de citação.
Se o réu não for encontrado no novo endereço, concluam-se os autos para decisão.
Precluso o prazo de defesa, tendo o réu se manifestado, intimem-se a Autopista e a União para réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, dê-se vista ao MPF, por 15 dias.
Após, concluam-se os autos. -
29/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:13
Determinada a intimação
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27/05/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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29/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 10:27
Determinada a intimação
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28/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 21:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50052392820254020000/TRF2
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25/04/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 14:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50052392820254020000/TRF2
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25/04/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 09:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 16:28
Expedição de Mandado - Plantão - RJNITSECMA
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24/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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24/04/2025 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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