TRF2 - 5077652-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:46
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 16:33
Despacho
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21/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 23:53
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:15
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 13:28
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077652-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO FERNANDO MELO VIEIRAADVOGADO(A): JOSE GILSON DO NASCIMENTO (OAB RJ244530) DESPACHO/DECISÃO 1) Considerando a apresentação de réplica pela parte autora (processo 5077652-96.2024.4.02.5101/RJ, evento 38, DOC1), passo à análise do pedido de gratuidade de justiça e regular prosseguimento do feito, conforme a seguir: 2) Do pedido de Gratuidade de Justiça Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 3) Do pedido de inversão do ônus da prova Tendo em vista que a(s) parte(s) ré(s) possui(em) maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, deverá(ão) a(s) ré(s) trazer(em) aos autos toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar(em) se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC. 4) Do pedido de tutela/liminar.
Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de tutela/liminar. 5) Verifico que já houve a apresentação de Contestação pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF(evento 32, CONT1), do exposto DETERMINO à Secretaria do Juízo que cumpra as seguintes diligências: I) Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, em vista do deferimento da inversão do ônus da prova, apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, inclusive informações administrativas, se for o caso, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, Prazo: 15 (quinze) dias.
Deve a CEF, no mesmo prazo acima, querendo, requerer as provas que entender pertinentes para solucionar a demanda, as quais deverão ser justificadas e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretende provar. O(s) banco(s) réu(s), ciente(s) da inversão do ônus da prova ora determinada, deverá(ão) juntar: - comprovação do depósito, em conta corrente/poupança titularizada pela parte autora, objeto do contrato de empréstimo consignado alegadamente fraudulento; e - documentos contendo fundamentação lógica e razoável pelo desfecho alcançado pela instituição financeira, relativamente à eventual contestação administrativa deduzida pela parte autora. - Na hipótese em que a parte autora/consumidor impugnar a autenticidade da assinatura posta no contrato juntado ao processo pela instituição financeira, o banco réu fica ciente de que tem o ônus de provar a sua autenticidade, conforme tese firmada pelo STJ, no Tema 1061. 6) Intime-se a autora, para, no prazo de 15 dias, requerer as provas que entender pertinentes para solucionar a demanda, as quais deverão ser justificadas e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretende provar. 7) Após, volvam conclusos os autos. -
24/05/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/05/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 20:31
Determinada a intimação
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28/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:40
Despacho
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23/01/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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13/11/2024 10:57
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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05/11/2024 18:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO16S)
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05/11/2024 17:45
Intimado em Secretaria
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05/11/2024 17:45
Intimado em Secretaria
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05/11/2024 17:45
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 05/11/2024 17:30. Refer. Evento 15
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30/10/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/10/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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29/10/2024 12:26
Despacho
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29/10/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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29/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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29/10/2024 11:36
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 05/11/2024 17:30
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24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2024 10:18
Juntada de Petição
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17/10/2024 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/10/2024 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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14/10/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 12:06
Despacho
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11/10/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16S para CEJUSCRIOA)
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10/10/2024 13:15
Decisão interlocutória
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08/10/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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