TRF2 - 5004690-53.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004690-53.2021.4.02.5110/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
10/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
03/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 13:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 19:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
-
21/05/2023 12:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
03/02/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
01/02/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
-
01/02/2022 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/01/2022 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/01/2022 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
25/01/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 15:43
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08F para RJSJM06F)
-
20/01/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2022 15:25
Despacho
-
20/01/2022 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/01/2022 13:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2021 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/05/2021 19:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/05/2021 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2021 17:12
Determinada a intimação
-
24/05/2021 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036734-50.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Deep Freeze Congelados Artesanais LTDA
Advogado: Mariane de Oliveira Borba
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002750-56.2021.4.02.5109
Remon Imobiliaria e Agropecuaria LTDA.
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034038-50.2024.4.02.5001
Bento Gomes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 17:13
Processo nº 5001481-59.2024.4.02.5114
Fernanda Coelho de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/06/2024 14:07
Processo nº 5004991-70.2020.4.02.5001
Zilamar do Rozario Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/09/2021 18:09