TRF2 - 5086905-11.2024.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086905-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA CELIA RIBEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 19 INTIME-SE o liquidante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação. -
18/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2025 23:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086905-11.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA CELIA RIBEIRO DA CUNHAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de liquidação proposta por REGINA CELIA RIBEIRO DA CUNHA em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo por objeto o título judicial formado na ação coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, que reconheceu o direito dos substituídos a incorporação nos vencimentos do percentual de 28,86% instituídos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça (evento 4).
Juntada de Dossiê Previdenciário (evento 7).
Custas recolhidas abaixo do mínimo legal (evento 8).
Determinada a intimação da parte autora para comprovação da sua legitimidade para propositura da presente liquidação/execução (evento 11). REGINA CELIA RIBEIRO DA CUNHA juntou documentação comprobatória de vinculação ao INSS (evento 17). É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) RECEBO a petição do evento 17 como emenda à inicial. 2) CITE-SE e INTIME-SE o réu para, querendo, apresentar contestação, nos termos do art. 511, do CPC. 2.1) Impugnando ou não, deve a parte ré INFORMAR, em observância ao art. 6º, inciso XIII, “a”, da Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019, o valor da contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), acaso devida. 3) Havendo contestação, INTIME-SE o liquidante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação. 3.1) Decorrido o prazo em branco, voltem conclusos. 4) Após, conclusos para decisão. -
28/05/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:00
Decisão interlocutória
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25/04/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:05
Decisão interlocutória
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15/01/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 22/11/2024 Número de referência: 1256088
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19/11/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:26
Decisão interlocutória
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25/10/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 10:41
Juntada de Petição
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24/10/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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