TRF2 - 5007401-28.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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31/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:12
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007401-28.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: INGRID PORFIRIO PEREIRA PINTOADVOGADO(A): THALES DE ARAUJO MOREIRA (OAB ES032114)INTERESSADO: MULTIVIX SERRA - ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDASENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a MULTIVIX Serra restabeleça a matrícula da parte impetrante na graduação de ENFERMAGEM, bem como o acesso ao campus universitário e às ferramentas didáticas virtuais necessárias à realização e entrega das atividades curriculares obrigatórias do curso, ressalvada a existência de óbice diverso. EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a autoridade impetrada ao ressarcimento das custas adiantadas pela parte impetrante e ao pagamento das custas remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se. -
05/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/06/2025 18:13
Concedida a Segurança
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02/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Conclusos para julgamento - 02/06/2025 14:22:05)
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09/05/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 17:42
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2025 14:31
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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03/04/2025 13:50
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX - EXCLUÍDA
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03/04/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 08:54
Concedida a Medida Liminar
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27/03/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 00:56
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 09:18
Determinada a intimação
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24/03/2025 22:39
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:18
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:14
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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