TRF2 - 5033792-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:04
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 84 Número: 50847067920254025101
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:52
Determinada a intimação
-
08/08/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 12:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO33
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08/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033792-45.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: VERA LUCIA DO AMARAL VAL PASSOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA OU COMPUTADA NA APOSENTADORIA.
SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. sentença recorrida resolveu a lide sob a premissa e fundamento de que a parte autora seria servidora pública inativa. ausência de prova de tal fato. sentença anulada para que outra seja proferida. recurso da parte autora conhecido e julgado prejudicado. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E, DE OFÍCIO, A ANULAR A SENTENÇA, nos termos da fundamentação acima.
Sem custas e honorários, considerando o resultado do julgamento.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
30/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/07/2025 12:36
Decisão interlocutória
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29/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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16/07/2025 12:21
Determinada a intimação
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16/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO33
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16/07/2025 11:07
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 16:56
Juntada de Petição
-
11/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033792-45.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: VERA LUCIA DO AMARAL VAL PASSOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA OU COMPUTADA NA APOSENTADORIA.
SENTENÇA DE parcial PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA. sentença recorrida resolveu a lide sob a premissa e fundamento de que a parte autora seria servidora pública inativa. ausência de prova de tal fato. sentença anulada para que outra seja proferida. recurso da parte autora conhecido e julgado prejudicado. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E, DE OFÍCIO, A ANULAR A SENTENÇA, nos termos da fundamentação acima.
Sem custas e honorários, considerando o resultado do julgamento.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:55
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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03/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de junho de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5033792-45.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI RECORRENTE: VERA LUCIA DO AMARAL VAL PASSOS (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES Presidente -
16/05/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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16/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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04/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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07/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2025 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
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07/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/01/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 11:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/12/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO33S)
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08/10/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/10/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:56
Despacho
-
03/10/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 17:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33S para CEJUSCRIOA)
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02/10/2024 15:12
Despacho
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02/10/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 15:51
Determinada a intimação
-
02/08/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 16:12
Determinada a citação
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10/06/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 17:41
Juntada de Petição
-
21/05/2024 15:02
Juntada de Petição
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21/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00