TRF2 - 5003052-49.2025.4.02.5108
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003052-49.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: GILDA MARIA TORRES CABRAL NAHRADVOGADO(A): PAULA MOTTA PACHECO (OAB RJ182649) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99§ 3º do CPC. 02. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) apresentar manifestação de renúncia expressa ao valor que exceder ao teto dos Juizados Especiais Federais, à luz do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
O termo de renúncia deverá ser assinado pelo titular do direito renunciado ou por procurador com poderes específicos (art. 105 CPC); e 02.1.
Silente, voltem os autos conclusos para sentença. 03.
Cumpridas as exigências do item 1, CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 03.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 03.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 03.3 Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 03.4 Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 04.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:45
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 16:11
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10S para RJRIOEF11F)
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09/07/2025 16:09
Alterado o assunto processual - De: Incidência sobre Lucro Imobiliário - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO20F para RJRIO10S)
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08/07/2025 12:30
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10S para RJRIO20F)
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08/07/2025 12:29
Alterado o assunto processual - De: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Para: Incidência sobre Lucro Imobiliário
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08/07/2025 08:45
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003052-49.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: GILDA MARIA TORRES CABRAL NAHRADVOGADO(A): PAULA MOTTA PACHECO (OAB RJ182649) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído a este juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
O caso presente envolve matéria relacionada a repetição de indébito – IRGC cobrado sobre operação que, supostamente, não gerou ganho de capital.
Diversamente da autuação cadastrada pela parte autora, não se trata de Procedimento de Jurisdição Voluntária, mas de Procedimento do Juizado Especial, porquanto o valor da causa não excede 60 salário mínimos.
A recente Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, que dispôs sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais, e sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, estabelece o seguinte: Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: (…) II - execução fiscal e juizado especial tributário, que abrange o processamento e julgamento: a) das execuções fiscais e ações correlatas, incluídas tanto as incidentais quanto as conexas e continentes, além das medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares, observado o disposto no § 1º; b) dos processos tributários que tramitem no rito do juizado especial; (…) Considerando o exposto, conclui-se que este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda, que se insere na competência dos Juizados Especiais Adjuntos às Varas de Execuções Fiscais.
Por tais razões, determino que a secretaria convole o presente feito para o rito do Juizado Especial Cível.
Outrossim, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Adjuntos das Varas Execuções Fiscais, determinando a imediata redistribuição dos autos.
P.
I. -
05/07/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2025 11:13
Decisão interlocutória
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04/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003052-49.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: GILDA MARIA TORRES CABRAL NAHRADVOGADO(A): PAULA MOTTA PACHECO (OAB RJ182649) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação: - de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado. -
05/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:08
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO10S)
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03/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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