TRF2 - 5040473-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/08/2025 17:08
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:08
Decisão interlocutória
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29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50098052020254020000/TRF2
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17/07/2025 14:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50098052020254020000/TRF2
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040473-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VICTOR HUGO SANTOS ROSA VECCIADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação proposta por VICTOR HUGO SANTOS ROSA VECCI contra FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, UNIÃO e BANCO DO BRASIL S.A., com os seguintes pedidos: i. as rés procedam com a restituição integral dos valores pagos indevidamente pela autora; ii. aplicar o desconto de 77% aos inadimplentes, reduzindo o saldo devedor para R$ 6.760,50, nos termos da Lei 14.375/2022.
Requereu, ainda, a concessão de tutela provisória de urgência, para: i. a suspensão da cobrança das parcelas mensais referentes ao FIES, nos termos do art. 300 do CPC; ii. determinar a retirada do nome da requerente dos órgãos de restrição ao crédito, ficando estes livre de restrição, garantindo-lhe o pleno exercício de seus direitos, até a decisão final do processo revisional.
Decisão que determinou a intimação da parte autora para que comprovasse a hipossuficiência alegada ou recolhesse as custas devidas, caso não possua mais interesse no deferimento do benefício (evento 6), o que foi cumprido no evento 11. É o necessário.
Decido.
II. Observa-se, pela Declaração de Imposto de Renda ano calendário 2024 acostada aos autos, o total de rendimentos tributáveis superior a R$ 170.000,00, o que evidencia a sua capacidade econômica para arcar com os custos do processo.
Além disso, não há nenhum elemento que demonstre o comprometimento, de forma não discricionária, da sua capacidade econômica.
III. Ante o exposto: 1) INDEFIRO a gratuidade de justiça. 2) INTIME-SE a parte autora para recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, VENHAM-ME conclusos, com ou sem cumprimento da determinação. -
26/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:09
Determinada a intimação
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25/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5040473-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VICTOR HUGO SANTOS ROSA VECCIADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para comprovar a hipossuficiência alegada ou recolher as custas devidas, caso não possua mais interesse no deferimento do benefício.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
28/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:00
Decisão interlocutória
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07/05/2025 17:12
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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