TRF2 - 5005055-92.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 14:16
Juntada de Petição
-
16/06/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/06/2025 00:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005055-92.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIANE DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): EMANUEL JORGE MENDES DA ROCHA (OAB RJ055225) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS na qual a parte Autora requer, em síntese, a revisão de benefício de aposentadoria por idade.
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, ANEXO2, fl. 2). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
Intime-se a parte autora para colacionar aos autos documentos que referentes ao benefício objeto do feito.
Prazo: 10 dias.
Com a juntada da documentação acima, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
27/05/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 22:06
Despacho
-
27/05/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
22/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004916-23.2024.4.02.5120
Vinicius Oliveira da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 14:19
Processo nº 5004869-69.2025.4.02.5102
Josmar Sabino da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Regiane Marques Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 16:32
Processo nº 5001787-46.2024.4.02.5108
Ronaldo Rocha Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2024 11:31
Processo nº 5050417-23.2025.4.02.5101
Lilian Kimie Makino Hara
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Fabio Luiz Pinto Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 22:18
Processo nº 5025005-90.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Hugo Carneiro Monteiro Isidoro Lopes
Advogado: Bianca Lugon Pacheco do Nascimento
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 14:57