TRF2 - 5001575-94.2025.4.02.5106
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:45
Conhecido o recurso e não provido
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08/09/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 21:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 11:38
Determinada a intimação
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04/08/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001575-94.2025.4.02.5106/RJAUTOR: LENICE DA COSTA AZEVEDOADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
17/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 10:37
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 17:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJRIO07S)
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26/06/2025 17:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 13:08
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 10:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001575-94.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LENICE DA COSTA AZEVEDOADVOGADO(A): JESSICA MONTEIRO DE FREITAS (OAB RJ217321) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:10
Perícia designada - <br/>Periciado: LENICE DA COSTA AZEVEDO <br/> Data: 26/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GONCALVES
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27/05/2025 22:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-PE)
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27/05/2025 21:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 18:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/05/2025 16:39
Juntado(a)
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27/05/2025 16:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJRIO07S)
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27/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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