TRF2 - 5005809-46.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/09/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/09/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/08/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/08/2025 08:27
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 18:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/08/2025 18:11
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
30/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005809-46.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CRISTINA FERREIRA PASSOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO (OAB ES012297)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 30/10/2024 e DIP no primeiro dia do mês desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB (30/10/2024) até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 08:06
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
03/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/06/2025 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/05/2025 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005809-46.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CRISTINA FERREIRA PASSOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): TATIANA SAMPAIO CARDOSO (OAB ES012297) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal do 1º Núcleo de Justiça 4.0, CITO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta por escrito ou proposta de conciliação e INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo pericial. -
28/05/2025 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 23:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
-
27/05/2025 22:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTINA FERREIRA PASSOS <br/> Data: 27/05/2025 às 16:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar -
-
25/03/2025 14:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
-
24/03/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/03/2025 13:58
Juntada de Petição
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
18/03/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/03/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/03/2025 16:39
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES012297
-
07/03/2025 14:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
-
07/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005134-71.2025.4.02.5102
Amadeu Gomes Araujo Damasceno
Gerente Executivo da Agencia da Previden...
Advogado: Carlos Omar de Queiroz Campos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029044-76.2024.4.02.5001
Maria Lucia Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001297-24.2024.4.02.5108
Wilson de Souza Motta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 21:51
Processo nº 5038824-40.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria das Gracas Pinto Ferreira
Advogado: Helena Damasceno Lisboa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 17:37
Processo nº 5007286-23.2024.4.02.5104
Jose Valentim de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/11/2024 10:16