TRF2 - 5005134-71.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005134-71.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: AMADEU GOMES ARAUJO DAMASCENOADVOGADO(A): CARLOS OMAR DE QUEIROZ CAMPOS (OAB RJ237859)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão da inadequação da via eleita, sem prejuízo de que a parte impetrante possa se valer das vias ordinárias, com fundamento no art. 485, IV e VI do CPC.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art.25 da Lei nº 12.016/2009).
Findo o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/05/2025 11:34
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005134-71.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: AMADEU GOMES ARAUJO DAMASCENOADVOGADO(A): CARLOS OMAR DE QUEIROZ CAMPOS (OAB RJ237859) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no qual o Impetrante pleiteia o restabelecimento do auxílio de incapacidade temporária, "desde a DCB (30/04/2025), sendo mantido até 11/10/2025, consoante determinado pela Perícia Médica Administrativa". Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça da Impetrante (evento 1, DECLPOBRE5).
Anote-se. Quanto ao pedido de liminar, indefiro-o, por ora, tendo em vista que (i) não há risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso seja deferida apenas na sentença, e (ii) considerando ainda o rito célere do mandado de segurança Notifique-se a Autoridade indigitada coatora para que, no prazo de 10 dias, apresente as informações.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada.
Após, colha-se o parecer do MPF.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
27/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:10
Não Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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