TRF2 - 5070442-91.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:24
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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12/08/2025 20:39
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070442-91.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIELE MAURICIO DA SILVA (OAB RJ223955)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a implantar, em nome da autora, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, desde 19/6/2018 (DER), no prazo que fixo em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal e descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020).
O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
05/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 09:52
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 13:58
Despacho
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14/04/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 12:19
Juntada de Petição
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14/04/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:21
Despacho
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07/04/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 13/12/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMI
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25/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/10/2024 19:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 17:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/09/2024 17:26
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:34
Determinada a citação
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28/09/2024 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 03:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2024 19:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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