TRF2 - 5026521-48.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:44
Baixa Definitiva
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09/07/2025 10:44
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026521-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARMINDO DA FONSECA SILVAADVOGADO(A): NOELLE BOLSANELLO VIEIRA DE MATOS (OAB RJ184413)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
10/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 15:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:44
Determinada a citação
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12/05/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 23:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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02/05/2025 22:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/05/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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26/03/2025 17:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 00:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ARMINDO DA FONSECA SILVA <br/> Data: 29/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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26/03/2025 00:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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26/03/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 17:26
Juntado(a)
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25/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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