TRF2 - 5006861-77.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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01/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 10:21
Juntada de Petição
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006861-77.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: ELIANA CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA MENDES DO NASCIMENTO BRAVO (OAB ES018942)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172) DESPACHO/DECISÃO Em vista do recurso de apelação apresentado pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15). -
25/07/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:01
Despacho
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21/07/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006861-77.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ELIANA CARDOSO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA MENDES DO NASCIMENTO BRAVO (OAB ES018942)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que assegure o direito liquido e certo da parte impetrante à não incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria do Regime Geral e do Regime Complementar (Petros).
RECONHEÇO, ainda, o direito da impetrante à repetição (nos exatos termos da fundamentação acima) dos valores recolhidos indevidamente mencionados no item anterior, respeitada a prescrição quinquenal, bem como o art. 170-A do CTN; sendo que sobre o valor a ser restituído deve ser aplicada a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir do pagamento indevido. Caberá à parte autora comunicar ao órgão pagador de seus proventos (RPPS), com cópia da sentença, para que aquele órgão se abstenha de promover a retenção do Imposto de Renda na fonte.
Por via de consequência, JULGO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Defiro o ingresso da União no presente mandado de segurança, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula n.º 512 do STF.
P.R.I. -
09/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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09/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:22
Concedida a Segurança
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09/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/04/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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27/03/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 19:38
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 23:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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