TRF2 - 5079040-34.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
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31/07/2025 07:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145946-51.2025.4.02.9666/TRF (BERNARDO DE MIRANDA GONCALVES)
-
31/07/2025 07:30
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5145939-59.2025.4.02.9666/TRF (BERNARDO DE MIRANDA GONCALVES)
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5079040-34.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMREQUERENTE: BERNARDO DE MIRANDA GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 30/07/2025 - Juntada de certidão -
30/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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30/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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30/06/2025 10:08
Baixa Definitiva
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30/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-38 processada no TRF2 com o no. 51459395920254029666/TRF (BERNARDO DE MIRANDA GONCALVES)
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30/06/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*36-16 processada no TRF2 com o no. 51459465120254029666/TRF (BERNARDO DE MIRANDA GONCALVES)
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27/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-16
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27/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*36-38
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 64
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079040-34.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BERNARDO DE MIRANDA GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
25/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:40
Determinada a intimação
-
25/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 63
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 64
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09/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 65
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09/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5079040-34.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMREQUERENTE: BERNARDO DE MIRANDA GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 05/06/2025 - Juntado(a) -
05/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 17:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-38
-
05/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
05/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/06/2025 17:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*36-16
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03/06/2025 18:09
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Indenização por Dano Moral
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08/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:08
Determinada a intimação
-
03/04/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/04/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
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22/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/02/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/02/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/01/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
24/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:42
Determinada a intimação
-
24/01/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 12:03
Juntada de peças digitalizadas
-
24/01/2025 11:51
Juntada de peças digitalizadas
-
21/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/01/2025 14:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/01/2025 23:06
Juntada de Petição
-
17/01/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
17/01/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/01/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 15:12
Determinada a intimação
-
15/01/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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15/01/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 12:52
Juntada de Petição
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/12/2024 17:16
Determinada a intimação
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05/12/2024 08:58
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 11:28
Juntada de peças digitalizadas
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15/10/2024 17:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 14:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/10/2024 15:52
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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