TRF2 - 5050082-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 17:29
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050082-04.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 08/09/2025 - Expedição de Alvará -
08/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:26
Expedição de Alvará
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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26/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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25/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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22/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:40
Despacho
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21/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050082-04.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: STYLUS 126 COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDAADVOGADO(A): BERNARDO GOMES LEAO (OAB RJ165196)ADVOGADO(A): ROBERTO MORENO DE MELO (OAB RJ138260) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de STYLUS 126 COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA, e corresponsáveis.
Conforme despacho inaugural, a parte executada foi citada para pagamento no prazo legal, sendo que, tempestivamente, comparece aos autos, e apresenta requerimento de parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, instruído com comprovante de depósito referente a 30% (trinta por cento) do valor atualizado da execução, equivalente a R$ 81.666,57 (oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
Posteriormente, os executados juntaram petição noticiando o pagamento da primeira parcela do saldo remanescente, no valor de R$ 20.017,60 (vinte mil, dezessete reais e sessenta centavos), anexando o respectivo comprovante.
DECIDO.
Conceda-se vista à CAIXA, exequente, para que se manifeste sobre o pedido de parcelamento formulado, bem como sobre os pagamentos já realizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde já, ficará homologado o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, caso não haja impugnação específica, e fundamentada por parte da exequente CAIXA, no prazo acima, devendo, nesse caso, o feito permanecer suspenso enquanto adimplidas regularmente as parcelas avençadas.
Determino à Secretaria que monitore o adimplemento das parcelas e, em caso de inadimplência, retome imediatamente os atos executivos, certificando nos autoS, e submetendo o processo à conclusão.
INTIMEM-SE. -
11/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 21:18
Determinada a intimação
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11/08/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 18:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 17:26
Juntada de Petição
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23/07/2025 20:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 08:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 08:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/06/2025 08:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5050082-04.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de STYLUS 126 COMERCIO DE CALCADOS E BOLSAS LTDA,CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-00, Nacionalidade BRASILEIRA Endereço: R DA ALFANDEGA, 245 ,Bairro: CENTRO,Cidade: RIO DE JANEIRO/RJ,CEP:20070-005 Endereço Eletrônico: DESCONHECIDO; EVELINE GOMES NICOLAU DE CARVALHO,CPF/CNPJ: *20.***.*79-09, Nacionalidade BRASILEIRA, estado civil NAO INFORMADO Endereço: R MONSENHOR MARQUES, 195 APT 501, Bairro: PECHINCHA, Cidade: RIO DE JANEIRO/RJ, CEP:22740260 Endereço Eletrônico: DESCONHECIDO; MARCOS ANTONIO PEREIRA THURLER, CPF/CNPJ: *99.***.*30-10, Nacionalidade BRASILEIRA, estado civil NAO INFORMADO Endereço:R JANUARIO BARBOSA, 391 BL6 AP 401, Bairro: TAQUARA, Cidade: RIO DE JANEIRO/RJ, CEP:22720390 Endereço Eletrônico: DESCONHECIDO A empresa-ré pode ser citada tanto no endereço suso mencionado, bem como no endereço de seus representantes / avalistas, que são partes-corrés na presente demanda, e vice-versa. Inicial acompanhada de documentos e custas devidamente recolhidas, em 0,5% Evento 1, GUIAS DE CUSTAS6).
Cite-se a parte executada, na forma do art. 829 do CPC, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a quantia de R$ 201.772,21(Duzentos e um mil e setentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação integral do crédito, ficando ciente, contudo, que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do respectivo mandado de citação (art. 914 e 915 do CPC).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, salvo embargos.
Ressalto que, caso seja realizado o pagamento integral da dívida no prazo supramencionado (3 dias), a verba honorária será reduzida pela metade.
Deverá constar no mandado a possibilidade de parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC. -
09/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:54
Determinada a intimação
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06/06/2025 20:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 12:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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23/05/2025 04:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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22/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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