TRF2 - 5090130-39.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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05/09/2025 16:42
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5090130-39.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROPARTE AUTORA: JUANA ANA TUGORES NOVO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARIANE NOVO RIBEIRO (OAB RJ250385) EMENTA REMESSA EX OFFICIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PRAZO.
DESCUMPRIMENTO.
PERDA DO OBJETO.
REQUERIMENTO CONCLUÍDO.
Caso no qual se pleiteia, em mandado de segurança, que seja concluída a análise de requerimento administrativo.
O requerimento administrativo já foi finalizado e o objeto do pedido inicial restou superado.
Perda de objeto, de modo que o feito deve ser julgado extinto.
Remessa necessária conhecida para julgar extinto o feito. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da remessa necessária para extinguir o mandado de segurança, diante da perda de objeto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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08/08/2025 18:07
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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04/08/2025 13:24
Lavrada Certidão
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18/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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18/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 4 de agosto de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5090130-39.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO PARTE AUTORA: JUANA ANA TUGORES NOVO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIANE NOVO RIBEIRO (OAB RJ250385) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/07/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 17:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 106
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16/07/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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10/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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10/07/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/06/2025 16:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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