TRF2 - 5012093-07.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 13:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-96
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29/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-96
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/07/2025 18:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-96
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28/07/2025 18:10
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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30/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012093-07.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MENEGILDO JOSE RODRIGUESADVOGADO(A): GABRIELLA RAMOS ACKER (OAB ES028483) DESPACHO/DECISÃO Defiro o destaque de honorários contratuais em favor da advogada do autor, no percentual de 30% (trinta por cento), com base no contrato apresentado no evento 45.
Indefiro a renúncia ao valor excedente a 60 salários mínimos nos termos requeridos no evento 45, tendo em vista que o valor devido ao autor deve ser considerado em sua integralidade para efeito de renúncia (R$ 145.191,91), e não após o destaque dos honorários contratuais.
A regra está prevista no artigo 15, §§ 2º e 3º da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, a seguir transcritos: "Art. 15.
Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais. (...) § 2º Os honorários contratuais deverão ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação da espécie da requisição (precatório ou requisição de pequeno valor). § 3º Em se tratando de RPV em que houve renúncia, o valor devido ao beneficiário somado aos honorários contratuais não poderá ultrapassar o valor máximo estipulado para tal espécie de requisição." Tal norma decorre do fato de que o valor devido ao autor e os honorários contratuais são partes de uma mesma requisição, conforme esclarece o artigo 18, caput, da mencionada resolução: "Art. 18.
Havendo destaque de honorários contratuais, os valores do credor originário e do advogado deverão ser solicitados na mesma requisição, em campo próprio." Feitas essas considerações, intime-se o autor para informar se mantém o pedido de renúncia apresentado no evento 45.
Em caso positivo, expeça-se RPV em favor do autor/honorários contratuais com opção de renúncia, nos termos determinados.
Do contrário, expeça-se precatório, requisitando apenas os honorários de sucumbência por RPV.
Intimem-se. -
22/06/2025 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2025 21:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/06/2025 21:25
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012093-07.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELEXEQUENTE: MENEGILDO JOSE RODRIGUESADVOGADO(A): GABRIELLA RAMOS ACKER (OAB ES028483)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 40 - 28/05/2025 - PETIÇÃO Evento 37 - 07/05/2025 - Determinada a intimação -
28/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:52
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/05/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:19
Decisão interlocutória
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27/03/2025 17:58
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 17:26
Juntada de Petição
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24/02/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 14:33
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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30/12/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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07/10/2024 19:20
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/04/2024 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 19:05
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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