TRF2 - 5003839-82.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 10:54
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:00
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003839-82.2024.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, determino a intimação da parte ré, pelo seu patrono, para comprovar o pagamento do valor de R$ 1.113,,40 (um mil, cento e treze reais e quarenta centavos), referente às custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o pagamento das custas deverá ser realizado por meio de GRU, nos termos da Resolução nº 3/2011, do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ante o requerimento formulado pela parte Exequente, nos termos da Parte Especial, Livro I, Título II, Capítulo III (“Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa”) do CPC/2015, DETERMINO a intimação da parte Executada para efetuar o pagamento das verbas de sucumbência fixadas na Sentença (EVENTO 45), no prazo de 15 (quinze) dias, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo, junto à Agência 1334 (25 de Agosto), da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523, do CPC/2015.
O prazo legal para pagamento será contado da data da intimação da parte Executada e, certificado o não pagamento, o montante da cobrança será acrescido da multa legal de 10% (dez por cento) além de honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), nos termos do §1º, art. 523, do CPC/2015.
Em caso de pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o valor não pago (art. 523, §2º, do CPC/2015).
Não sendo efetuado tempestivamente o pagamento voluntário do total do crédito exequendo, nem tendo havido o oferecimento de impugnação pela parte Executada, a qual tenha o Juízo atribuído efeito suspensivo (art. 525, § 6º, segunda parte, do CPC/2015), providencie a Secretaria a intimação da Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
Fica, desde já, ciente a parte Executada de que, nos termos do art. 525, CPC/2015, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC/2015, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou de qualquer outra intimação, apresente, querendo, sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 9º, do CPC/2015.
Na ausência de bens penhoráveis, proceda a Secretaria à suspensão dos autos, na forma do inciso III e parágrafo 1º, ambos do art. 921 do CPC.
Após dê-se vista à exequente.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem manifestação da parte Exequente, serão os autos arquivados, ficando o Exequente ciente, de que o prazo da prescrição intercorrente terá início assim que escoado o interregno de 1 (um) ano da suspensão do processo, tudo na forma do artigo 921, do CPC/2015.
Decorrido o prazo prescricional do arquivamento dos autos, contados na forma acima explicitada, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem na forma do § 5º, do art. 921, do CPC/2015, vindo-me, a seguir, conclusos.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria a alteração da classe processual para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, bem como, se for o caso, das partes Exequente e Executado.
Após, tornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ13096 -
05/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:42
Determinada a intimação
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24/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003839-82.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA CAVALCANTEADVOGADO(A): RAQUEL NASCIMENTO DA SILVA (OAB RJ214704) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, apresentando planilha de cálculo elaborada nos termos do título exequendo.
Com a juntada dos referidos cálculos, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, determino a BAIXA E ARQUIVAMENTO dos presentes autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte interessada.
P.I.
JRJ13096 -
29/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:18
Determinada a intimação
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29/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/04/2025 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
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18/12/2024 19:05
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 16:37
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/12/2024 13:26
Juntada de Petição
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11/11/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/11/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:26
Determinada a intimação
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06/11/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 13:27
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/10/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 10:30
Determinada a intimação
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27/09/2024 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2024 11:54
Juntada de Petição
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05/08/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/08/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/08/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 18:11
Determinada a intimação
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02/08/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2024 15:59
Juntada de Petição
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10/06/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 09:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 13:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 17:34
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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