TRF2 - 5002976-25.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002976-25.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE DA SILVA AURELIOADVOGADO(A): RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA (OAB RJ219770) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que discute a ocorrência de descontos associativos, supostamente indevidos, realizados em benefício previdenciário.
Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236, que homologou acordo celebrado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, no qual se estabeleceu a devolução administrativa e integral dos valores descontados indevidamente, bem como determinou a suspensão de todas as ações judiciais que tratem da responsabilidade da União e do INSS relativamente aos descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, impõe-se a suspensão do presente feito.
Na mesma decisão, determinou-se a suspensão do prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias até a conclusão da ADPF 1236, de modo a resguardar os direitos dos beneficiários do INSS.
Isso posto, suspendo o presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da supracitada ADPF.
Intimem-se. -
08/09/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:31
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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08/09/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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15/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 13:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 20:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 20:07
Determinada a citação
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11/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002976-25.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE DA SILVA AURELIOADVOGADO(A): RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA (OAB RJ219770) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido de tutela antecipada, tendo em vista que, de acordo com a documentação anexada no ev. 11, os descontos, objeto da demanda, cessaram, o que demonstra a perda do objeto do pedido de tutela de urgência.
Após, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:24
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:35
Juntado(a)
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03/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002976-25.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE DA SILVA AURELIOADVOGADO(A): RENAN FERREIRA GONDIM PEREIRA (OAB RJ219770) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) trazendo aos autos: 1) comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (até três meses) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma, tendo em vista que o comprovante anexado é de 11/2024; 2) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ; e 4) declaração de hipossuficiência.
Cumprido, voltem conclusos. -
02/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:26
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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