TRF2 - 5016563-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:09
Baixa Definitiva
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20/08/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016563-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PABLO RODRIGUESADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, I do CPC/15.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13) -
23/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016563-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PABLO RODRIGUESADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
02/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016563-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PABLO RODRIGUESADVOGADO(A): ROBSON SANTOS VIEIRA (OAB RJ187532) DESPACHO/DECISÃO Ev.24: A parte autora apresenta impugnação ao laudo pericial, alegando, entre outros argumentos, que há divergência entre o laudo do expert do juízo e os laudos médicos apresentados pela parte autora.
Requer, ao final, que o perito seja novamente intimado para que responda à sua manifestação. Nada a prover quanto à impugnação da parte autora.
Caso as conclusões periciais não pudessem colidir com as conclusões do médico da parte, não haveria razão de ser na própria perícia judicial. O que determina a nulidade de um laudo são contradições, obscuridade ou omissões entre as respostas dadas pelo próprio expert, e não em relação a outros documentos médicos.
Ademais, ressalta-se que toda a documentação juntada aos autos será levada em consideração para a formação da convicção do juízo.
Caso a parte entenda cabível, elabore quesitos claros e objetivos, no prazo de 10(dez) dias, para a elaboração de laudo complementar, não repetidos e que já não tenham sido respondidos pelo laudo pericial impugnado.
Cumprido, em razão dos quesitos apresentados, intime-se o(a) perito (a), preferencialmente, por e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, responda o requerido.
Deverá o servidor, certificar a intimação e sua data, para controle de prazo por esta Secretaria.
Após, cumprido, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo pericial e sua complementação.
Nada sendo requerido, realize a secretaria o pagamentos dos honorários periciais.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 20:45
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/04/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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02/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/04/2025 14:07
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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24/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PABLO RODRIGUES <br/> Data: 31/03/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES
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20/02/2025 18:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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20/02/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:10
Determinada a citação
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20/02/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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