TRF2 - 5004085-95.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004085-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLORIA MARIA DOS SANTOS JACOBADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
04/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36S)
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03/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 14:47
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 22:06
Juntada de Petição
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27/08/2025 22:00
Juntada de Petição
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27/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/08/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: GLORIA MARIA DOS SANTOS JACOBADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GLORIA MARIA DOS SANTOS JACOB <br/> Data: 18/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO D
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11/07/2025 12:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJA-RJ)
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10/07/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004085-95.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOAUTOR: GLORIA MARIA DOS SANTOS JACOBADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 25/06/2025 - Juntada de mandado cumprido -
25/06/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 13:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004085-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GLORIA MARIA DOS SANTOS JACOBADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão negativa lavrada (evento 25, CERT1) no anterior mandado de verificação, na qual se constata estar o endereço da diligência localizado em área de risco à segurança do agente público, e considerando que a natureza excepcional do benefício postulado torna indispensável a efetiva comprovação das condições socioeconômicas do postulante, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção, forneça meios de realização da diligência, trazendo aos autos número de telefone para contato por intermédio do qual o oficial de justiça realizará a diligência de verificação, considerando a impossibilidade de verificação presencial descrita na referida certidão.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, venham os autos conclusos para extinção.
Cumprido, expeça-se novo mandado.
Com a devolução do expediente e o cumprimento na íntegra da decisão que recebeu a petição inicial, venham conclusos para sentença. -
15/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 20:45
Determinada a intimação
-
15/05/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 12:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 12:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/04/2025 15:50
Juntada de Petição
-
13/03/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/02/2025 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/02/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:02
Determinada a intimação
-
25/02/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/02/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 11
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14/02/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 20:55
Determinada a intimação
-
14/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 12:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 18:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/01/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 22:53
Determinada a intimação
-
22/01/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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