TRF2 - 5013492-37.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:26
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 01:02
Transitado em Julgado
-
19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013492-37.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LUIZ FELLIPE MATTOS CARNIELLIADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, com fulcro nos artigos 51, inciso I da Lei 9.099/95 e 485, VI do CPC.
Sem condenação em custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
22/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 21:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/07/2025 21:13
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
-
22/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 19:00
Intimado em Secretaria
-
11/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013492-37.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ROGERIO MOREIRA ALVESAUTOR: LUIZ FELLIPE MATTOS CARNIELLIADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 08/07/2025 - Juntada de certidão -
08/07/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
08/07/2025 20:22
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 13:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
-
24/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 12:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 14:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:50
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013492-37.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUIZ FELLIPE MATTOS CARNIELLIADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Trata-se de ação ajuizada por LUIZ FELLIPE MATTOS CARNIELLI em face do INSS visando o restabelecimento do benefício por incapacidade NB 635.377.534-6 cessado em 16/12/2024.
Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária.
Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a instrução probatória em Juízo, é que se mostrará, em tese, viável o acolhimento da providência de urgência pretendida. Isto posto, indefiro a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório.
Afasto a prevenção apontada para com o processo 5036031-65.2023.4.02.5001 a teor da Sùmula 235 do STJ e considerando que a coisa julgada de tais benefícios se submete à cláusula rebus sic standibus, tendo em vista que a doença que gera a incapacidade pode se agravar com o decurso do tempo. Petição do evento 17, DOC1: indefiro.
Quanto à especialidade requerida, já foi apontado na certidão do evento 8, DOC1 que esta Seção Judiciária não mais dispõe em seu cadastro de médicos peritos da especialidade referida, sendo vedado buscar outro perito fora dos cadastros oficiais a teor do parágrafo 1º do art. 156 do CPC. O normativo aplicado ao andamento do feito nesta Subseção Judiciária, no caso a Portaria SJES nº 18/2025, prevê que, na ausência do especialista solicitado, será designada perícia com clínico geral ou médico do trabalho, o que já foi feito nos autos.
Quanto à prova emprestada, não há como prosperar nos moldes pretendidos pela parte.
Afinal, a perícia realizada no outro processo somente refletiu a realidade médica do autor naquela data (02/04/2024 vide fls. 19/21 do traslado no evento 22, DOC2), somente podendo ser admitido como parte do histórico de saúde do autor, e não subrogar-se à análise da condição médica do autor tal como se apresenta nos dias atuais.
Intime-se, ficando especialmente ciente da perícia já designada no evento10.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Retome-se o andamento do feito na sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041). -
06/06/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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06/06/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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04/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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03/06/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:35
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ FELLIPE MATTOS CARNIELLI <br/> Data: 11/07/2025 às 12:20. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do
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19/05/2025 17:04
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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17/05/2025 02:00
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/05/2025 08:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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16/05/2025 08:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 07:06
Juntado(a)
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16/05/2025 07:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03F para ESJUS501)
-
16/05/2025 07:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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