TRF2 - 5005238-39.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:48
Conhecido o recurso e não provido
-
18/09/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
17/09/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005238-39.2025.4.02.5110/RJAUTOR: RONALDO DA CONCEICAOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAIII ? Dispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, resolvendo o mérito.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005238-39.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RONALDO DA CONCEICAOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela lei nº 14.331/2022, e diante da adesão à Tramitação Ágil, abro vista à parte autora do resultado do laudo médico pericial por 5 (cinco) dias. -
30/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07S)
-
23/07/2025 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/06/2025 14:30
Juntada de Petição
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005238-39.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: RONALDO DA CONCEICAOADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 22:50
Perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO DA CONCEICAO <br/> Data: 25/06/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dr. FRANCISCO VALENTE - SJ - Centro Ortopédico da Penha - Rua Quito, 52 - Penha - Rio de Janeiro/ RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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27/05/2025 22:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07S para CEPERJA-SJ)
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27/05/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 16:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 16:55
Juntado(a)
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23/05/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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