TRF2 - 5005680-41.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 09:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5028820-80.2020.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 25
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005680-41.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486) DESPACHO/DECISÃO O embargante foi devidamente intimado a demonstrar sua hipossuficiência, mas permaneceu inerte (EVENTOS 4, 5, 9 e 10).
No entanto, verifico que na execução fiscal nº 50288208020204025001 que visa à cobrança do valor de R$ 7.905,00, atualizado até 18/10/2023, foram bloqueados R$ 868,09 em contas de titularidade do(a) executado(a), o que demonstra que a execução fiscal não está integralmente garantida.
A jurisprudência recente do STJ aponta no sentido de que "a Constituição Federal de 1988, por sua vez, resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, CF/88), tendo esta Corte Superior, com base em tais princípios constitucionais, mitigado a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução fiscal, restando o tema, mutatis mutandis, também definido na Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.127.815/SP, na sistemática dos recursos repetitivos.
Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo". (REsp .1.487.772, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, data do julgamento 28.05.2019).
Da mesma forma, o(a) embargante deverá demonstrar que não tem condições de complementar a referida garantia para que os embargos sejam recebidos com garantia parcial. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, devendo o(a) embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a garantia ou demonstrar a sua incapacidade de fazê-lo.
Decorrido o prazo legal, retornem-me os autos conclusos. -
29/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:27
Decisão interlocutória
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29/05/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:35
Determinada a intimação
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07/03/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 11:41
Distribuído por dependência - Número: 50288208020204025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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