TRF2 - 5014934-36.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
28/08/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJRIO38F)
-
28/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/08/2025 15:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
-
25/08/2025 15:12
Juntada de Petição
-
20/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
11/06/2025 11:03
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: KAIO RASUCK DE JESUS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE VITOR CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE (OAB RJ253195) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAIO RASUCK DE JESUS <br/> Data: 07/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
-
30/05/2025 05:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38F para CEPERJA-SJ)
-
28/05/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 16:55
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 16:27
Alterado o assunto processual - De: Por Idade - Para: Deficiente
-
21/03/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2024 15:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08S para RJRIO38F)
-
20/12/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017815-90.2022.4.02.5001
Maria Edilce Gomes Zortea
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048205-63.2024.4.02.5101
Aline de Brito Figueiredo
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/07/2024 12:56
Processo nº 5004317-72.2023.4.02.5006
Izalino Ferreira Pimentel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 20:41
Processo nº 5035957-65.2024.4.02.5101
Ademar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 16:15
Processo nº 5011654-33.2024.4.02.5118
Yuri Albert da Silva Guedes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Filipe de Barros Miranda Mohaupt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 09:30