TRF2 - 5003006-21.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 09:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 19:04
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 01:06
Transitado em Julgado
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003006-21.2024.4.02.5003/ESAUTOR: KATIANE BARCELOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): TATIELE CAMARGO CARNEIRO (OAB PR073156)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde a citação em 30/08/2024 (Evento 12), mantendo o pagamento do benefício pelo menos até o final do processo de reabilitação, caso o autor seja considerado elegível, ou até a sua recuperação, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Quanto às parcelas vencidas, devem ser acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC, de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais).
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, em razão da inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (RE 870.947).
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela Lei nº 11.430/2006.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/2021, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação de mora, o que já engloba juros moratórios e correção, observando-se o contido no art. 3º da referida EC.
Não há requerimento de tutela de urgência, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno ainda o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
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28/03/2025 11:40
Juntada de Petição
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23/12/2024 11:16
Juntada de Petição
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17/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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25/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/11/2024 15:23
Juntada de Petição
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18/11/2024 17:05
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2024 16:51
Juntada de Petição
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20/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/09/2024 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/08/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2024 17:18
Determinada a intimação
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26/08/2024 10:00
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 18:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:47
Determinada a citação
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20/08/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 16:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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