TRF2 - 5027948-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027948-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS FERNANDO RUSSO ALVESADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Evento 40 - Quanto ao pedido de produção de prova pericial/técnica formulado pela parte autora na réplica o mesmo mostra-se indevido.
A análise do mérito da causa demanda apenas o exame de legalidade das questões e sua compatibilidade com o edital, o que pode ser realizado com base na prova documental.
Ademais, admitir prova técnica com o objetivo de reavaliar o conteúdo das questões equivaleria a substituir a banca examinadora, o que é vedado pelo STF.
Assim, INDEFIRO o pedido de prova pericial.
Preclusa a presente decisão, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:02
Decisão interlocutória
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20/08/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50043974820254020000/TRF2
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25/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027948-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS FERNANDO RUSSO ALVESADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Traga a parte autora, em 10 (dez) dias, a prova documental complementar requerida (evento 27), bem como indique a especialidade da prova pericial que pretende produzir, justificando-a.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 18:02
Despacho
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27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50043974820254020000/TRF2
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24/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027948-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS FERNANDO RUSSO ALVESADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se (o)a autor (a) para réplica, em 15 (quinze) dias, devendo as partes, no mesmo prazo, especificar as demais provas que desejam produzir.
Nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
02/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:28
Despacho
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02/06/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 12:31
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 14:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004397-48.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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07/04/2025 13:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50043974820254020000/TRF2
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03/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50043974820254020000/TRF2
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02/04/2025 01:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 09:25
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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