TRF2 - 5005182-10.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:59
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:00
Determinado o Arquivamento
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09/06/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 07:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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09/06/2025 07:11
Transitado em Julgado
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07/06/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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03/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005182-10.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSE ANTONIO MANOEL (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA PANSINI (OAB ES021415) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2025 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 31
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10/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2024 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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09/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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24/04/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/04/2024 19:06
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 08:44
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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22/01/2024 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/01/2024 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/01/2024 17:06
Juntada de Petição
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21/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2023 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/10/2023 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2023 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ANTONIO MANOEL <br/> Data: 06/11/2023 às 15:55. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: F
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12/10/2023 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/10/2023 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/10/2023 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/10/2023 22:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2023 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2023 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2023 20:13
Determinada a citação
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28/09/2023 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 10:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2023 09:47
Juntada de Petição
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05/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2023 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 19:23
Determinada a intimação
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13/07/2023 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2023 07:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001028-51.2020.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 33, 43
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26/06/2023 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2023 16:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2023 16:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2023 16:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 15:32
Despacho
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23/05/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 14:18
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2023 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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