TRF2 - 5069460-77.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-90 processada no TRF2 com o no. 51768055020254029666/TRF (LUAN ALMEIDA DOS SANTOS)
-
01/09/2025 15:38
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-90
-
01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
31/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
31/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
29/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5069460-77.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: LUAN ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 16:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-90
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
14/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5069460-77.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUAN ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Trata a presente de divergência de valores entre as planilhas apresentadas pelo autor e pela ré decorrente, como ambas as partes sinalizam em suas petições de eventos 75 e 79, de metodologias diversas de atualização monetária.
Inicialmente, é de se ver que este feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença em que se apura o valor a ser restituido à parte autora a título de imposto de renda retido na fonte sobre rubricas posteriormente reconhecidas como de caráter indenizatório.
Neste sentido, impõe-se, portanto, observar o artigo 16 da Lei 9.250, de 26/12/1995, assim como o artigo 149, II, da Instrução Normativa RFB 2055, de 06/12/2021, que determinam que o valor a ser restituído será corrigido pela SELIC, acumulada mensalmente, e calculado a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao previsto para a entrega tempestiva da referida declaração.
Assim, considerando que a metodologia adequada à apuração do montante devido é a prevista em lei e observada pela Fazenda, homologo os cáluclos da ré de evento 75.
Intimem-se para ciência.
Em seguida, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:56
Determinada a intimação
-
08/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 84
-
07/08/2025 12:17
Juntada de Petição
-
06/08/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:18
Determinada a intimação
-
31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
30/07/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5069460-77.2024.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: LUAN ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 75 - 28/07/2025 - PETIÇÃO Evento 65 - 02/06/2025 - Determinada a intimação -
29/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5069460-77.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUAN ALMEIDA DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Inicialmente, é de se destacar que a coisa julgada alcança somente os valores retidos a título de IR sobre as rubricas Indenização Folga Mar (Código 9047) e Indenização Folga Base (Código 9049).
Da análise dos contracheques juntados pelo autor no evento 58, tais rubricas somente são constatadas nas seguintes competências: a) folga mar 9047 - 01/2023 - 4550,00, 01/2024 - 4660,94 e 09/2024 - 8246,28; e b) folga base 9049 - 01/2023 - 63,00 e 09/2024 - 304,75.
Considerando que o valor a ser pago ao autor é oriundo do Erário - cujo interesse, público, se sobrepõe ao do particular -, assim como tendo em vista que a coisa julgada é matéria de ordem pública, rejeito o cálculo apresentado pela parte autora que inseriu na planilha, de modo temerário, rubricas não abrangidas pela coisa julgada.
Assim, intime-se a parte ré para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos a título IRPF retido sobre Indenização Folga Mar (Código 9047) e Indenização Folga Base (Código 9049), em estrita observância à coisa julgada.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, por quinze dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de litigância de má-fé.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
02/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 17:29
Determinada a intimação
-
02/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:39
Determinada a intimação
-
27/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
14/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
13/05/2025 11:37
Juntada de Petição
-
08/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 18:07
Determinada a intimação
-
08/05/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/05/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/05/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
05/05/2025 12:32
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
24/04/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2025 11:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
07/04/2025 12:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
04/04/2025 14:26
Determinada a intimação
-
04/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/04/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
03/04/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 14:45
Determinada a intimação
-
03/04/2025 06:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/03/2025 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
17/02/2025 16:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
14/02/2025 16:42
Determinada a intimação
-
12/02/2025 01:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/01/2025 12:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
19/12/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
12/12/2024 13:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJMACSECMA
-
12/12/2024 00:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/12/2024 19:11
Determinada a intimação
-
27/11/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 11:58
Transitado em Julgado - Data: 22/11/2024
-
23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/10/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
25/10/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/10/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 20:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
11/09/2024 16:01
Juntada de Petição
-
09/09/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 17:36
Determinada a citação
-
09/09/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 16:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5069462-47.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
-
06/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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