TRF2 - 5004355-93.2023.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004355-93.2023.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: AGRINALDA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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18/09/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
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18/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 13:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-74
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 09:07
Juntada de Petição
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 01:01
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo - URGENTE
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31/07/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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04/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 21:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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03/06/2025 21:58
Transitado em Julgado
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03/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004355-93.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: AGRINALDA SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 34
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10/07/2024 19:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/07/2024 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:23
Juntada de Petição
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16/05/2024 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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25/03/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/03/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/03/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 15:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/01/2024 08:01
Juntada de Petição
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24/12/2023 21:12
Juntada de Petição
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22/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:55
Juntada de Petição
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09/10/2023 15:46
Juntada de Petição
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06/10/2023 10:06
Juntada de Petição
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20/09/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2023 18:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2023 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2023 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2023 16:16
Determinada a intimação
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18/09/2023 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2023 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2023 09:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 09:24
Não Concedida a tutela provisória
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08/09/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 11:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2023 11:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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