TRF2 - 5003861-97.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003861-97.2024.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: LAYSLA VICTORIA VILA NOVA SALVINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 99 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
10/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 17:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-54
-
11/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
02/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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28/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 12:08
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003861-97.2024.4.02.5003/ESAUTOR: LAYSLA VICTORIA VILA NOVA SALVINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSSENTENÇAAnte o exposto, conheço dos embargos e nego-lhes provimento.
PRI. -
01/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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30/06/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 67
-
19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003861-97.2024.4.02.5003/ESAUTOR: LAYSLA VICTORIA VILA NOVA SALVINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSINTERESSADO: LAVINIA SOUTO VILA NOVA (Pais)ADVOGADO(A): JHONATA DA SILVA CORREA SANTOSSENTENÇADo exposto, julgo procedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para: a) Condenar o INSS a implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo com DIB em 01/04/2025 e DIP no primeiro dia deste mês; e a pagar o valor entre a DIB e a DIP, excluídas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
10/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
05/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 20:37
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
22/05/2025 12:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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08/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
22/04/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/04/2025 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 15:19
Juntada de Petição
-
03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/03/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
18/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
14/02/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/01/2025 16:59
Juntada de Petição
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22/01/2025 15:00
Juntada de Petição
-
07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 10 e 11
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/10/2024 15:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAYSLA VICTORIA VILA NOVA SALVINO <br/> Data: 19/11/2024 às 10:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São M
-
15/10/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 13:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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