TRF2 - 5005163-61.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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11/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005163-61.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
03/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005163-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO JOSE DE ALMEIDA (OAB RJ177989)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, condenando o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora MARCIA PEREIRA DOS SANTOS, CPF , NB nº 208.223.662-0, considerando os salários de contribuição constantes dos contracheques (1.8, 1.9, 25.3 e 25.4) e, na falta de algum período, de acordo com os salários anotados em CTPS (1.14, p. 8-25), referente aos períodos de 12/1998, 12/1999, 01 a 12/2000, 01, 02, 06 a 10 /2001, 02 a 04/2002, 02, 07 a 09/2003, 09/2004, 07/2005, 03/2006, 02/2007, 01 a 03, 06 a 12/2008 e 01 a 06/2009. CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as diferenças vencidas desde 25/04/2023.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais/RJ.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida tem melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para revisar o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis e o INSS para, no mesmo prazo, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
09/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/10/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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09/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 18:03
Determinada a intimação
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09/08/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:24
Juntada de Petição
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28/06/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2024 18:05
Determinada a intimação
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29/01/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 16:17
Alterado o assunto processual
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29/01/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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