TRF2 - 5001247-73.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 14:07
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001247-73.2025.4.02.5104/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o julgado, conforme requerido pela parte exequente.
No mesmo prazo, deverá comprovar o cumprimento da obrigação imposta, sob pena de aplicação do disposto no art. 523, § 1o , do CPC.
II - Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, fica a executada ciente que poderá impugnar o cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação.
III - Não havendo o pagamento voluntário, nem a impugnação, após o transcurso do prazo, dê-se vista a(o) exequente. -
26/08/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 22:51
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 15:15
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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29/07/2025 12:08
Juntada de Petição
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29/07/2025 10:55
Baixa Definitiva
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29/07/2025 10:55
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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10/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001247-73.2025.4.02.5104/RJAUTOR: FLAVIA BARRETO DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA FILGUEIRAS (OAB RJ160565)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Por essas razões, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré: a) a proceder à regularização do sistema de débito automático das prestações do financiamento imobiliário da Autora (contrato nº 8.7877.2046938-8), garantindo que os débitos ocorram na data correta e pelo valor devido. b) a restituir os montantes cobrados indevidamente a título de juros, determinando a sua devolução simples. c) a pagar, a título de compensação por danos morais, o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O valor devido pelo dano moral será atualizado por juros, a partir da data da negativação, e correção monetária, a partir da data desta sentença, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O dano material será corrigido e acrescido de juros desde a data do efetivo pagamento pelo autor.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/1995).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e remetam-se os autos às E.
Turmas Recursais.
Transitando em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
09/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 18:39
Juntada de Petição
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07/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 09:45
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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06/03/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:15
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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