TRF2 - 5002141-53.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002141-53.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ANTONIO ALVES MOTAADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE MIRANDA (OAB RJ182320) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 13/10/2025, às 13h20min, com a obrigatoriedade de comparecimento das testemunhas às dependências da Vara Federal de Magé.
Considerando que, a teor do disposto no art. 193 do CPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais e que o Juízo pode propor a realização de atos virtuais, mesmo nos casos de não opção das partes pelo Juízo 100% digital, visando à celeridade e ao bom andamento do feito, conforme dispõe o art. 3º, § 5º, da Resolução 345/2020 do CNJ e o art. 3º, § 4º, da Resolução 59/2020 do TRF-2ª Região, DETERMINO que a audiência seja realizada no formato HÍBRIDO por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM.
Abaixo, seguem o link e os dados para acesso no formato remoto: Link da reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*19.***.*53-21?pwd=E4ws8JGA4xdcTS8a76IuppvszWVavI.1 ID da reunião: 819 3055 3621 Senha: 260035 Contudo, em razão dos constantes problemas de conexão ocorridos em audiências virtuais realizadas por este Juízo, ficam as partes cientes de que, caso não disponham acesso à internet estável, deverão comparecer presencialmente nas dependências da Vara Federal de Magé, no dia e horário designado para a realização da audiência.
Tendo em vista a necessidade de assegurar a integridade da prova testemunhal, as testemunhas arroladas pelas partes deverão comparecer à Vara Federal de Magé, localizada na RUA SALMA REPANI, 114 - Bairro: VILA VITÓRIA, no dia e horário designados, a fim de que participem do ato diretamente da sala de audiências do Juízo.
RESSALTO QUE NÃO SERÁ ACEITA A PARTICIPAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR MEIO DO FORMATO REMOTO. Faculta-se à parte autora, ao (à) seu (sua) Advogado (a) e ao (à) Procurador (a) Federal designado para o ato a participação no formato remoto.
Para o acesso à audiência a partir de suas próprias residências ou locais de trabalho é necessário que (a) as partes disponham de computador, com webcam e microfone, ou celular (smartphone), com acesso à internet; e (b) as partes e os patronos estejam munidas de documento de identidade com foto e carteira da OAB ou identificação funcional, respectivamente, que deverão ser exibidas/informadas no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Além disso, é recomendável que os participantes (I) utilizem fones de ouvido com microfone, que podem ser aqueles simples, que vem junto com o smartphone; e (II) acessem a plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado.
Ressalto que é atribuição dos advogados/defensores: (1) cientificar as partes do inteiro teor da presente decisão; (2) orientar seus clientes/assistidos quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (3) alertar aos participantes de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos e de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, estas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato; e (4) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte; e (5) informar nos autos os contatos (telefone e e-mail) de todos que participarão da audiência (partes, testemunhas e patronos), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de audiência.
Por fim, ficam, desde já, (a) as partes cientes de que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo; e (b) as testemunhas advertidas de que o não comparecimento injustificado poderá culminar nas consequências previstas na lei.
Segue link com tutorial para participação nas audiências remotas: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw.
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência pelo e-mail do Juízo: [email protected].
Sem prejuízo, deverão ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 19:40
Audiência de Instrução designada - Local VARA FEDERAL DE MAGÉ - 13/10/2025 13:20
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01/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 14:10
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002141-53.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ANTONIO ALVES MOTAADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE MIRANDA (OAB RJ182320) DESPACHO/DECISÃO Redistribuam-se os presentes autos por dependência ao processo 5002140-68.2024.4.02.5114, ajuizado pela esposa do autor, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, a fim de possibilitar o julgamento conjunto, evitando-se o risco de decisões conflitantes, conforme requerido pelo INSS em sua contestação.
Após, voltem conclusos para sentença. -
08/07/2025 09:15
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJMAG01S para RJMAG01F)
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08/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 07:19
Despacho
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07/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002141-53.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ANTONIO ALVES MOTAADVOGADO(A): CAROLINA SOARES DE MIRANDA (OAB RJ182320) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da manifestação do réu pelo prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos. -
02/06/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 17:30
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:30
Juntada de Certidão
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11/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/01/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 10:56
Determinada a intimação
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14/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 14:42
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 17:16
Determinada a intimação
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14/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 19:54
Determinada a intimação
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05/09/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2024 16:09
Decisão interlocutória
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21/08/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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