TRF2 - 5093828-53.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/09/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5093828-53.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CAUBY DELGADO VELLOZOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626)ADVOGADO(A): FELIPE DIRQUES DAVID REGIS (OAB RJ250895) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, INDEFIRO a transferência do valor para a conta corrente bancária da parte autora, ou do seu advogado, e DEFIRO a expedição de alvará de levantamento.
Frise-se, por oportuno que, o instrumento do mandato, não contém poderes expressos para o advogado receber valores, dar quitação, levantar alvará judicial, tal como afirma o causídico em sua petição.
Nesta senda, EXPEÇA-SE o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em nome o autor: CAUBY DELGADO VELLOZO, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob nº. *04.***.*91-72, RG nº. 04.839.906-7.
O valor encontra-se depositado em conta judicial vinculada a este processo, conforme comprovante anexado ao final, sendo certo que a parte autora, está autorizada a proceder ao levantamento integral dos valores, sem desconto do IRRF. Expeça-se o competente ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Com a expedição do ALVARÁ, intime-se a parte autora para impressão do expediente, a fim de apresentá-lo junto à agência da CAIXA.
Após, dê BAIXA, e arquive-se o processo, em definitivo. -
16/09/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 19:42
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:27
Juntada de Petição
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01/07/2025 12:02
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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18/06/2025 11:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 10:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO15
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18/06/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5093828-53.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: BANCOSEGURO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)RECORRIDO: CAUBY DELGADO VELLOZO (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626)ADVOGADO(A): FELIPE DIRQUES DAVID REGIS (OAB RJ250895) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS E banco seguro - CONTRATO de emprestimo CONSIGNADO fraudulento - fraude aferida a partir dos elementos de prova constantes dos autos - ausência de beneficio financeira a partir da contratação inexistente - transferência de valor para conta que não pertence ao autor em banco virtual - sentença de procedência - recurso do banco seguro conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO BANCO SEGURO E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença pelos próprios fundamentos.
Custas já recolhidas.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019)..
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/05/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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24/04/2025 10:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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16/04/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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16/04/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 12:35
Determinada a intimação
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14/04/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2025 17:33
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 18:33
Juntada de Petição
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20/03/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/03/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 06:58
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:57
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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13/01/2025 17:05
Juntada de Petição - BANCOSEGURO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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17/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 17:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 01:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/12/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:07
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 13:54
Determinada a intimação
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26/11/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 12:02
Alterado o assunto processual
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26/11/2024 12:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/11/2024 21:31
Juntada de Certidão
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14/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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