TRF2 - 5005223-46.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005223-46.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: JOANITA PEDRO DE MORAISADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ221165)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 15/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
15/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 18:13
Determinada a citação
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16/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005223-46.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOANITA PEDRO DE MORAISADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ221165) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 10, PROCADM1, Fls. 140 a 143), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de reconhecimento da inépcia da inicial.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Após, voltem-me conclusos. -
05/06/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:53
Despacho
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05/06/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005223-46.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOANITA PEDRO DE MORAISADVOGADO(A): LEANDRO RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ221165) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles, os seguintes, estando a parte autora advertida de que o desatendimento de qualquer das determinações abaixo ensejará a extinção do processo: - Declaração de renúncia dos valores que excedem o teto dos juizados especiais federais atualizada. - Comprovante de residência datado e atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG. - Informar quais períodos especificamente deseja ver reconhecidos como especiais por este Juízo ou ainda, se o caso for, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum devendo: a) apontar exclusivamente aqueles que forem controvertidos, ou seja, não reconhecidos pelo INSS; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores de suas CTPS - integrais (incluir as páginas em branco) e em arquivo único (um para cada CTPS) , atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos docmentos originais; - Cópias digitalizadas legíveis e em cores das GPS, em especial quanto aos comprovantes de pagamento; Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
28/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:16
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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