TRF2 - 5000500-75.2020.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 153
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 153
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000500-75.2020.4.02.5112/RJ REQUERENTE: GETULIO DA COSTAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o julgamento do agravo nº 5060798-90.2025.4.02.5101/RJ, devendo, para tanto, o feito permanecer suspenso.
Sendo mantida a decisão do evento 130, retornem os autos ao arquivo.
Caso contrário, voltem conclusos para análise. -
16/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:22
Determinada a intimação
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15/07/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:00
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50607989020254025101/RJ
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15/07/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 133
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15/07/2025 14:45
Juntado(a)
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15/07/2025 14:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5060798-90.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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15/07/2025 14:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50607989020254025101/RJ
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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27/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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27/06/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:41
Juntada de Petição
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20/06/2025 14:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 131 Número: 50607989020254025101
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 131
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000500-75.2020.4.02.5112/RJ REQUERENTE: GETULIO DA COSTAADVOGADO(A): DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE (OAB RJ226453) DESPACHO/DECISÃO Evento 122 – O INSS requereu a reativação do feito para que seja reconhecida a inexigibilidade do título judicial executado em relação à obrigação de fazer.
Verificando os autos, constata-se que de fato ocorreu a revisão do benefício da parte autora com base na revisão da vida toda, de modo que a RMI do NB 143047020-5 mudou de R$ 1.422,31 para R$ 1.778,10 (Evento 84, CONREV1).
Cumprida a obrigação de fazer, as prestações vincendas consideraram essa nova RMI, enquanto houve o pagamento das diferenças das prestações vencidas na via judicial.
Ocorre que em 21/03/2024 o STF, ao julgar as ADIs 2110 e 2111 decidiu que a regra de transição da Lei nº 9.876/99, que exclui os salários anteriores a julho de 1994 do cálculo da aposentadoria, é constitucional, pois não atingiu os que já tinham se aposentado ou tinham direito a se aposentar quando a lei foi criada.
Essas decisões possuem eficácia vinculante desde a publicação da ata da sessão de julgamento, ocorrida em 05/04/2024 (art. 102, §2º da CF e art. 927, I do CPC).
Por isso, ainda que se discuta se há direito à devolução dos valores já pagos (ou seja, o cumprimento da obrigação de pagar), não há dúvida de que a obrigação de fazer foi fundada em interpretação da lei que o STF decidiu como incompatível com a CF em controle de constitucionalidade concentrado.
A controvérsia nos autos é que essas decisões do STF foram supervenientes ao trânsito em julgado da ação. No Tema 100, a mesma Corte decidiu que, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, é possível a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação conferida pela Suprema Corte, mesmo se a decisão do STF for posterior ao trânsito em julgado, mediante a apresentação de “simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória”.
Ainda sobre isso, o STF deixou claro que os efeitos retroativos de suas decisões e o prazo para mover a ação rescisória podem ser definidos caso a caso pela Corte, e que, na ausência de manifestação expressa o prazo da rescisória, nos casos de decisão superveniente do STF declarando a inconstitucionalidade de norma, é de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão do STF (AR 2876, QO, rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. em 23/04/2025).
No caso da revisão da vida toda, o STF acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos para, a título de modulação dos efeitos da decisão, determinar a irrepetibilidade dos valores percebidos pelos segurados em virtude de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, prolatadas até 05/04/2024, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADI nºs 2.110 e 2.111 (ADI 2111-ED, rel.
Min.
Nunes Marques, j. em 10/04/2025, publicado em 25/04/2025). Portanto, o que se conclui é que é plenamente possível a desconstituição da coisa julgada no tocante à obrigação de fazer, baseada em interpretação considerada inconstitucional pelo STF.
Como a ADI 2.111 não transitou em julgado ainda, sequer foi ultrapassado o prazo decadencial de 2 anos para apresentar ação rescisória (AR 2876) ou uma simples petição, quando se tratar de processo no âmbito de JEF (Tema 100/STF).
Observo ainda que, como o STF já decidiu que não deve haver repetição de valores já pagos, se houver o desfazimento da revisão haverá um inegável prejuízo à Previdência Social, que continuará pagando valores que o STF decidiu como indevidos e inconstitucionais.
Em razão disso, acolho a manifestação do INSS para, quanto à obrigação de fazer, declarar a inexigibilidade do título judicial executado e deferir a revisão do benefício ao status anterior ao processamento da revisão da vida toda, sendo que os efeitos dessa revisão deverão ocorrer a partir do 1º dia do mês seguinte à prolação dessa decisão.
Intimem-se as partes e também a CEAB-DJ, a fim de que esta proceda ao desfazimento da revisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, conforme a tabela abaixo, retornando o benefício para o valor baseado em uma RMI de R$ 1.422,31, a partir do mês seguinte, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 1430470205 DIB DIP 01/07/2025 DCB RMI 1.422,31 Observações Cancelamento da revisão da vida toda Cumpra-se. -
09/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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09/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:01
Decisão interlocutória
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29/05/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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06/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:36
Despacho
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04/05/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 16:54
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/05/2025 19:01
Juntada de Petição
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02/08/2021 08:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/08/2021 - 5061223-41.2021.4.02.9666/TRF (DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE)
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02/08/2021 07:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/08/2021 - 5061222-56.2021.4.02.9666/TRF (GETULIO DA COSTA)
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22/06/2021 10:07
Baixa Definitiva
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21/06/2021 20:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*18-80 processada no TRF2 com o no. 50612234120214029666/TRF (DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE)
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21/06/2021 20:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*18-80 processada no TRF2 com o no. 50612225620214029666/TRF (DILVANA ALMEIDA RAMOS JAEGGE)
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21/06/2021 20:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *15.***.*18-80 processada no TRF2 com o no. 50612225620214029666/TRF (GETULIO DA COSTA)
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21/06/2021 13:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *15.***.*18-80
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01/06/2021 03:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 109
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17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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08/05/2021 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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08/05/2021 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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07/05/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/05/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/05/2021 17:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *15.***.*18-80
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07/05/2021 17:20
Determinada a intimação
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07/05/2021 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2021 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/05/2021 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/05/2021 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/05/2021 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/05/2021 22:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *15.***.*18-80
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04/05/2021 05:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/04/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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15/04/2021 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/04/2021 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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15/04/2021 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2021 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2021 10:13
Determinada a intimação
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25/03/2021 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2021 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
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24/03/2021 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 81
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05/03/2021 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/03/2021 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/03/2021 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2021 15:43
Juntada de Petição
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03/03/2021 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/03/2021 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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03/03/2021 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2021 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2021 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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03/03/2021 11:39
Determinada a intimação
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03/03/2021 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2021 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/03/2021 20:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
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22/02/2021 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/02/2021 14:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 71
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22/02/2021 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2021 09:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2021 17:17
Remessa Interna - RJITPSECONT -> RJITP01
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12/11/2020 13:43
Juntada de Petição
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16/10/2020 18:11
Juntada de Petição
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16/10/2020 15:14
Remessa Interna - RJITP01 -> RJITPSECONT
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16/10/2020 15:14
Determinada a intimação
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15/10/2020 12:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/10/2020 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/10/2020 11:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
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13/10/2020 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/10/2020 19:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46, 50, 56 e 57
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13/10/2020 17:45
Juntada de Petição
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25/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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18/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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15/09/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2020 13:47
Determinada a intimação
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13/09/2020 17:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/09/2020 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2020 15:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2020 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2020 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2020 16:25
Juntada de Petição
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30/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2020 13:37
Juntado(a)
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20/08/2020 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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20/08/2020 12:20
Despacho
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20/08/2020 11:22
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2020 11:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/08/2020 03:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/08/2020 14:18
Juntada de Petição
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06/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2020 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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26/06/2020 10:50
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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26/06/2020 10:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2020 23:32
Remessa ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJITP01
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25/06/2020 23:13
Trânsito em Julgado - Data: 25/06/2020
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25/06/2020 03:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2020 03:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2020 00:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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17/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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14/05/2020 09:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2020 19:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/05/2020 19:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/05/2020 19:08
Julgamento do Incidente - Referendada a Decisão Monocrática
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07/05/2020 18:58
Despacho/Decisão - Terminativa Improvimento
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07/05/2020 18:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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13/04/2020 19:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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13/04/2020 18:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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12/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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05/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2020 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2020 15:53
Ato ordinatório praticado
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02/04/2020 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2020 15:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2020 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/03/2020 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/03/2020 17:32
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente
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23/03/2020 17:04
Autos com Juiz para Sentença
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23/03/2020 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2020 15:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/03/2020 15:49
Despacho/Decisão - Determina Citação
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05/03/2020 11:28
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/03/2020 11:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/03/2020 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2020 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/02/2020 17:49
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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18/02/2020 10:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/02/2020 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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