TRF2 - 5089288-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089288-59.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GERARDO GONCALVES DE SOUSAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
27/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:59
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 21:40
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 07:39
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 14:13
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/06/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 22/05/2025
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5089288-59.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JOSÉ CARLOS ZEBULUMAUTOR: GERARDO GONCALVES DE SOUSAADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 30/05/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
02/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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30/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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27/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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22/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/05/2025 09:59
Homologada a Transação
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21/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 51
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21/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/05/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:15
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:13
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 09:44
Determinada a intimação
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09/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 08:44
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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20/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERARDO GONCALVES DE SOUSA <br/> Data: 08/05/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FE
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20/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:08
Determinada a intimação
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26/02/2025 14:40
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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26/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 18 e 19
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06/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 15:27
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GERARDO GONCALVES DE SOUSA <br/> Data: 25/03/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FE
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05/02/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 17:36
Determinada a intimação
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17/12/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 18:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:33
Determinada a intimação
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13/11/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 20:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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