TRF2 - 5002408-94.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002408-94.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUIZA FREITAS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EUGENIO FERRARI DE SOUZA CHAVES (OAB RJ247362) DESPACHO/DECISÃO Em razão da situação fática trazida aos autos pelo INSS, evento 62, prossigam-se com a realização da avaliação social. -
02/09/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 23:14
Despacho
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01/09/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:52
Despacho
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002408-94.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: LUIZA FREITAS DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EUGENIO FERRARI DE SOUZA CHAVES (OAB RJ247362) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para nomear perito assistente social para a realização de avaliação socioeconômica, pelo sistema AJG, restando fixado, desde já, os honorários periciais no valor de R$ 270,00 para avaliações realizadas no município de Itaperuna ou R$ 350,00 no caso de avaliações realizadas nos demais municípios.
Faculto às partes, caso ainda não juntados aos autos, apresentarem quesitos no prazo de 5 dias, os quais deverão ser formulados pelo sistema eproc.
Para tanto, deve o advogado acessar o processo no eproc, ir à barra de “Ações”, clicar em “Quesitos da Parte Autora” e depois “Novo”, para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos.
Quesitos apresentados via petição não serão conhecidos.
A avaliação deverá ser realizada no endereço da parte autora, com vistas a apurar os seguintes quesitos, além daqueles eventualmente fornecidos pelas partes: QUESITOS:1. Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? Relacionar nome completo, idade, documentos pessoais (os existentes), parentesco, estado civil e profissão das pessoas que residem no local;2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto cada uma delas recebem mensalmente, inclusive a própria parte autora?3.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? E qual o rendimento médio mensal nos últimos 12 meses?4.
Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que residem com a parte autora?5.
Se nenhuma das pessoas que reside com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso recebam auxílio, que tipo de auxílio?6.
Em caso de menores de idade, informar se estão matriculados em instituição de ensino (ou congênere) e a série.7.
O imóvel em que a parte autora reside é próprio de sua família ou é alugado? Está em zona urbana ou rural? Qual é o estado físico do imóvel? (dentre outras considerações, descreva o número de cômodos, material da construção, bens que o guarnecem, estado de conservação etc., devendo instruir o laudo de verificação com fotos do local).8.
O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público?9.
Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (móveis e imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos)?10. Há serviço de internet, plano de TV por assinatura ou streaming na residência da parte autora?11. Há alguma circunstância percebida que se apresente como incompatível com as rendas declaradas? Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. -
11/08/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:49
Despacho
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08/08/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 17:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 16:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 13:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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05/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:14
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TAMYRES FREITAS DE PAULA DE OLIVEIRA - REPRESENTANTE
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27/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZA FREITAS DE OLIVEIRA <br/> Data: 18/07/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Peri
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27/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 10:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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18/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002408-94.2025.4.02.5112/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUIZA FREITAS DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): EUGENIO FERRARI DE SOUZA CHAVES (OAB RJ247362) DESPACHO/DECISÃO Designação de Perícia Médica Conforme art. 129-A da Lei nº 8.213/91, determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade escolhida pela parte autora (neurologia), ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade de medicina do trabalho ou clínica médica.
O prazo para a elaboração do laudo pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Caberá ao perito fazer uso do formulário “Laudo Pericial Médico - Pessoa com Deficiência” do eproc.
Deverá a parte autora comparecer à perícia munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença e que possam auxiliar na realização do exame pericial, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas.
Quesitos e assistentes técnicos (parte autora) A parte autora poderá, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, os quais deverão ser formulados pelo sistema eproc.
Para tanto, deve o advogado acessar o processo no eproc, ir à barra de “Ações”, clicar em “Quesitos da Parte Autora” e depois “Novo”, para que os seus quesitos sejam incluídos automaticamente no Laudo Pericial Eletrônico a ser elaborado pelo perito, possibilitando assim que sejam respondidos. Quesitos apresentados via petição não serão conhecidos.
Em caso de apresentação de quesitos, deverá ser evitada a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo na presente decisão, caso em que o perito ficará dispensado de respondê-los, devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de divergência. Além de responder aos quesitos indicados no “Laudo Médico de Incapacidade” do eproc, deverá o perito responder aos quesitos abaixo: QUESITOS DO JUÍZO:1) A parte autora apresenta alguma doença, lesão ou sequela? Em caso positivo, indique-a e esclareça sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária etc).2) A parte autora apresenta alguma doença, lesão ou sequela? Em caso positivo, indique-a e esclareça sua origem (hereditária, congênita, acidentária, inerente à faixa etária etc).3) Que sinais, sintomas e exames complementares contribuíram para comprovar o diagnóstico?4) É possível dizer desde quando o periciando apresenta a doença ou o agravo? 5) Essa doença, agravo, lesão ou sequela gera alguma alteração nas funções do corpo? Qual(is)?5) Nos termos da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde), o periciando possui alterações nas funções do corpo que configuram limitações ao exercício de atividades e restrição à participação social?6) Em caso afirmativo, indique as atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) que se encontram limitadas e o grau desta limitação.7) Caso o periciando possua menos de 16 anos de idade, identifique se as alterações em suas funções do corpo causam alguma limitação no desempenho de atividades (aprendizagem e aplicação do conhecimento, comunicação, mobilidade, tarefas gerais, cuidados pessoais, vida doméstica, relações e interações interpessoais, áreas principais da vida e vida comunitária, social e cívica) compatíveis com a sua idade, notadamente se resta caracterizada uma restrição em sua participação social em condições de igualdade com as demais crianças e adolescentes.8) Durante a perícia médica foram identificados fatores pessoais (grau de instrução, experiência profissional, idade, condição econômica, entre outros) ou sociais (ligados ao relacionamento com a família, com a comunidade próxima ao periciando), com o mercado (custo de remédios ou tecnologias de acessibilidade) ou com o Estado (serviços públicos e 'políticas públicas), que se coloquem como barreiras, acentuando as limitações ao exercício de atividades ou restringindo a participação social em condições de igualdade com as demais pessoas?9) Caso tenham sido constatadas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas, diga se tais efeitos configuram um impedimento de longo prazo, assim consideradas alterações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, cujos efeitos sejam passíveis de se prolongar pelo prazo mínimo de 2 anos). 10) Caso tenham sido consideradas limitações ao exercício de atividades e/ou restrições à participação social, em condições de igualdade com as demais pessoas, identifique a data em que tiveram início e, nos casos de fixação de data retroativa, apresente os motivos que levaram a tal conclusão.11) Há prognóstico de melhora ou piora das limitações atualmente existentes? Qual?12) Poderia o periciando estar exagerando suas queixas com objetivo de alcançar o benefício desejado?13) Indique o perito judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco Honorários Periciais: O valor dos honorários periciais serão fixados pela CEPER competente em cumprimento ao Ofício Circular TRF2 0895154, de 3 de abril de 2025.
Ausência à perícia Fica a parte autora advertida que em caso de eventual ausência à perícia médica designada deverá apresentar justificativa e a respectiva comprovação documental da ausência, independentemente de intimação, no prazo de até 5 dias, sob pena de se considerar a desistência da parte à produção da prova pericial. Após a apresentação do Laudo Pericial Com a entrega do laudo, se a conclusão do exame médico pericial realizado pelo perito do juízo mantiver o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, ou seja, constatar a inexistência de deficiência e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora e venham conclusos, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da Lei nº 8.213/91.
Se a conclusão do exame for pela existência de deficiência da parte autora, cite-se o INSS.
Intime-se, inclusive o Ministério Público Federal, dada a presença de incapaz no processo. -
17/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 16:36
Despacho
-
17/06/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002408-94.2025.4.02.5112/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUIZA FREITAS DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): EUGENIO FERRARI DE SOUZA CHAVES (OAB RJ247362) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 5 dias, cumprir corretamente a determinação contida no despacho anterior, uma vez que, na hipótese de autodeclaração, a mesma deve estar em nome da autora, representada e assinada por sua genitora.
Decorrido o prazo, não atendido este despacho, venham os autos conclusos para extinção. -
13/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:11
Despacho
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12/06/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002408-94.2025.4.02.5112/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUIZA FREITAS DE OLIVEIRA (Pais)ADVOGADO(A): EUGENIO FERRARI DE SOUZA CHAVES (OAB RJ247362) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a concessão de benefício assistencial, indeferido administrativamente pelo INSS.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em nome da autora, representada e assinada por sua genitora, de que: 1) reside no endereço indicado; 2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
09/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 15:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUIZA FREITAS DE OLIVEIRA - NORMAL
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09/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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