TRF2 - 5000404-21.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
04/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/08/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
-
31/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
27/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
10/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000404-21.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ARACI ANTONIA COUTO QUIRINO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ANDERSON COSME DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ157980)ADVOGADO(A): HUGO SOUZA SANTOS (OAB RJ220595)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante a concordância entre as partes em relação aos valores depositados pela CEF (eventos 66 e 79), intime-se a requerente para dizer se deseja receber os seus valores por meio de alvará de levantamento (a ser cumprido em agência da CEF) ou transferência judicial – sendo que, caso seja por transferência, deve indicar conta bancária de sua titularidade, arcando ainda com os custos de transferência. Ressalto que o requerido pela requerente, no terceiro parágrafo da petição juntada ao evento 80, encontra respaldo no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, motivo pelo qual merece ser deferido pelo Juízo.
Optando as partes beneficiárias por transferência bancária, à Secretaria para enviar comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento.
Sendo a opção de pagamento por meio de alvará judicial, determino sua expedição em favor da requerente e de seu patrono, intimando-se as partes beneficiárias para ciência da expedição do alvará, e para que compareçam ao banco depositário, munidos com 02 cópias do referido documento, no prazo de validade respectivo (60 dias).
Em seguida, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição
-
04/06/2025 20:44
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
22/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/05/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
09/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 09:30
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/04/2025 13:38
Juntada de Petição
-
07/04/2025 17:15
Despacho
-
07/04/2025 16:34
Juntada de Petição
-
06/04/2025 23:53
Juntada de Petição
-
24/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 16:47
Juntada de Petição
-
18/02/2025 16:16
Transitado em Julgado
-
15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
28/01/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/01/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/01/2025 14:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/09/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
10/09/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2024 18:00
Juntada de Petição
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22/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 09:01
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/07/2024 14:23
Juntada de Petição
-
05/07/2024 14:19
Juntada de Petição
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26/06/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/06/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2024 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
25/06/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/06/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 21:54
Determinada a intimação
-
24/06/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2024 16:15
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
08/05/2024 17:29
Juntada de Petição
-
29/04/2024 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/04/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/04/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 18:59
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/03/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:54
Decisão interlocutória
-
06/02/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
02/02/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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