TRF2 - 5003656-25.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:35
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003656-25.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: MONIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZA CHAVES ALVES (OAB PR088768)SENTENÇAAnte o exposto,?homologo a desistência?e, com base nos artigos 6º, § 5º, e 23 da Lei nº 12.016/2009, combinado com o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM resolução de mérito,?denegando a segurança. Custas na forma da lei. Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Resta prejudicado o pedido de liminar.
Intimem-se, inclusive o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária, porém, a intimação do Ministério Público Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
07/06/2025 16:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:13
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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09/05/2025 21:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2025 15:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 11:53
Despacho
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08/05/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:05
Juntada de Petição
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08/05/2025 10:26
Juntada de Petição
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08/05/2025 10:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO03F)
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08/05/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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