TRF2 - 5004273-77.2024.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:09
Baixa Definitiva
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:37
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004273-77.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL BOSQUE AZUL - CONDOMINIO 2ADVOGADO(A): FABRICIA LEONARDO GOMES MARREIROS (OAB RJ115122) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte autora, acerca dos depósitos efetuados pela ré (evento 14, GUIADEP2 e evento 58, GUIADEP2), devendo o beneficiário comparecer à agência da CEF (0184 - Macaé) para efetuar o levantamento, portando seus documentos pessoais, cópia da sentença ou Acórdão, do trânsito em julgado, da guia de depósito, juntamente com cópia da presente decisão, que terá força de Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados nas contas de depósitos judiciais indicadas pela CEF, com os devidos acréscimos legais.
Após, os autos serão encaminhados para baixa e arquivamento.
Macaé, 5 de agosto de 2025 -
05/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:02
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 01:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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28/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004273-77.2024.4.02.5116/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, bem como o fato de já ter sido juntada a planilha de cálculos (evento 49, CALC2), com o montante devidamente apurado pela parte autora, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo. -
04/07/2025 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 08:50
Determinada a intimação
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04/07/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 08:46
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/06/2025 10:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJMAC01
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18/06/2025 10:39
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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17/06/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004273-77.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: RESIDENCIAL BOSQUE AZUL - CONDOMINIO 2 (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FABRICIA LEONARDO GOMES MARREIROS (OAB RJ115122) CIVIL - CEF - inadimplência de cotas condominiais - sentença de PROCEDÊNCIA - arrendamento residencial - existência de um ocupante na posse direta do bem - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DO COLEGIADO - INAPLICABILIDADE DO TEMA 886 DO STJ NO CASO DE INADIMPLENCIA DO ARRENDAMENTO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 11 DESTE COLEGIADO - recurso da cef conhecido e NÃO provido - sentença MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CEF.
Condeno a recorrente em custas (já recolhidas).
Deixo de condenar a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios face à ausência de contrarrazões.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 10:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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16/05/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/04/2025 06:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 15:02
Juntada de Petição
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20/03/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 20:15
Determinada a intimação
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29/01/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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29/01/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:19
Determinada a intimação
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27/11/2024 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 18:02
Juntada de Petição
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27/11/2024 17:22
Juntada de Petição
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11/11/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:00
Determinada a intimação
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07/10/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:09
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/10/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:24
Decisão interlocutória
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04/09/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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