TRF2 - 5040445-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:08
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2
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14/08/2025 14:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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14/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/08/2025 14:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010937-15.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 20:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação (Turma) Número: 50109371520254020000/TRF2
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06/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 13:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Pedido de Efeito Suspensivo a Apelacao (Turma) Número: 50109371520254020000/TRF2
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06/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040445-29.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ATLANTIS COPACABANA HOTEL LTDAADVOGADO(A): MARCOS CAILLEAUX CEZAR (OAB RJ139643)ADVOGADO(A): LUCAS PRATES RODRIGUES (OAB RJ220900)ADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ138422)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela União - Fazenda Nacional para, sanando o erro material apontado, alterar o dispositivo da sentença proferida no Evento 19, que passa a vigorar com a seguinte redação no seu primeiro parágrafo, mantidos inalterados os demais termos: "Isso posto, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, para reconhecer (mantidas as demais condições inalteradas) o direito da impetrante de continuar usufruindo do benefício fiscal do PERSE, com alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses estabelecido na redação original da Lei nº 14.148/2021, afastando a limitação de custo fiscal de R$ 15 bilhões introduzida pela Lei nº 14.859/2024, com termo final na competência de fevereiro de 2027." Esta decisão passa a integrar a sentença embargada para todos os fins de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040445-29.2025.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA PEREIRA MADEIRAIMPETRANTE: ATLANTIS COPACABANA HOTEL LTDAADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ138422)ADVOGADO(A): LUCAS PRATES RODRIGUES (OAB RJ220900)ADVOGADO(A): MARCOS CAILLEAUX CEZAR (OAB RJ139643)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 16/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040445-29.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ATLANTIS COPACABANA HOTEL LTDAADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ138422)ADVOGADO(A): LUCAS PRATES RODRIGUES (OAB RJ220900)ADVOGADO(A): MARCOS CAILLEAUX CEZAR (OAB RJ139643)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isso posto, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, para reconhecer (mantidas as demais condições inalteradas) o direito da impetrante de continuar usufruindo do benefício fiscal do PERSE, com alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses estabelecido na redação original da Lei nº 14.148/2021, afastando a limitação de custo fiscal de R$ 15 bilhões introduzida pela Lei nº 14.859/2024, até março de 2027.
Declaro o direito de a impetrante reaver neste processo os valores indevidamente recolhidos a maior por meio da sistemática do precatório/RPV apenas quanto aos valores eventualmente pagos a maior entre o ajuizamento da ação mandamental e a efetiva implementação da ordem concessiva, observada a fundamentação.
Declaro, ainda, o direito da impetrante à compensação dos valores eventualmente recolhidos após a vigência do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025.
O crédito poderá ser compensado com débitos, vencidos ou vincendos, de tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal.
A compensação somente poderá ser efetuada após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 170-A do CTN.
A compensação será efetuada na via administrativa, na forma do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, e caberá à autoridade fazendária efetuar o acerto contábil e aritmético dos débitos e créditos.
CONFIRMO a tutela de urgência anteriormente deferida (evento 8), tornando-a definitiva, para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de cessar os benefícios fiscais do PERSE em relação à impetrante, mantendo o incentivo fiscal concedido nos termos do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, até março de 2027.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, por força do artigo 25 da Lei n. 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário por força do disposto no artigo 14, §1º, da Lei n. 12.016/2009.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dispensada a intimação do MPF, ante o teor da sua manifestação (evento 14).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:23
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 12
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16/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:07
Concedida a tutela provisória
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14/05/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 19:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJVRE03S para RJRIO04F)
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13/05/2025 17:59
Despacho
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13/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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06/05/2025 14:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO23S para RJVRE03S)
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06/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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